10/02/2012
Preso
por furtar placas metálicas de estações do metrô de São Paulo, o morador de rua
Nelson Renato Danuzo conseguiu habeas corpus junto ao TJ-SP, após pedido da
Defensoria Pública de São Paulo e foi condenado a prisão domiciliar, apesar de
ser morador de rua.
Danuzo
havia sido preso duas vezes pelos furtos e se encontrava preso no CDP I (Centro
de Detenção Provisória) de Pinheiros, na zona oeste de São Paulo.
Segundo
o TJ, o advogado de Danuzo não informou nos autos que o réu não possui
residência fixa. Ele foi declarado inimputável em exame de sanidade mental
realizado pelo IML (Instituto Médico Legal).
Pelo
fato de Danuzo necessitar de cuidados médicos, seu advogado --que cuidou do
caso em razão de mutirão carcerário realizado pelo Instituto de Defesa do
Direito de Defesa-- pleiteou sua liberdade junto ao Judiciário.
O
pedido não foi atendido, pois o desembargador Figueiredo Gonçalves entendeu que
a soltura do réu não seria adequada para o caso, uma vez que ele poderia voltar
a cometer delitos por conta do transtorno mental, segundo o TJ.
Com base nesses fundamentos, o TJ determinou a
conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar.
UOL


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