24/02/0212
Abaixo,
os termos da conciliação acordada entre Paulo Henrique Amorim e Heraldo Pereira
de Carvalho, na 12ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, DF,
diante do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado, em 15 de fevereiro de 2012.
Convém observar:
–
retratação não é reconhecimento de culpa;
–
não houve julgamento, logo não houve condenação;
–
o termo da conciliação – aqui reproduzida – foi assinado por Paulo Henrique
Amorim e Heraldo Pereira de Carvalho.
Logo,
Heraldo Pereira de Carvalho concorda: a expressão “negro de alma branca” não
foi usada com sentido de ofender, nem teve conotação racista.
Ou
seja, PHA e Heraldo estão de perfeito acordo neste ponto.
Eis
os termos da conciliação:
RETRATAÇÃO DE PAULO HENRIQUE AMORIM CONCERNENTE À AÇÃO
2010.01.1.043464-9 , que reconhece Heraldo Pereira como jornalista de mérito e
ético; que Heraldo Pereira nunca foi empregado de Gilmar Mendes; que apesar de
convidado pelo Supremo Tribunal Federal, Heraldo Pereira não aceitou participar
do Conselho Estratégico da TV Justiça; que, como repórter, Heraldo Pereira não
é e nunca foi submisso a quaisquer autoridades; que o jornalista Heraldo
Pereira não faz bico na Globo, mas é empregado de destaque da Rede Globo; que a
expressão ‘negro de alma branca’ foi dita num momento de infelicidade, do qual
se retrata, e não quis ofender a moral do jornalista Heraldo Pereira ou atingir
a conotação de ‘racismo’.”
Paulo Henrique Amorim


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