13 de Novembro
de 2017
Quem, a essa
altura, ainda não se convenceu que William Waack incorreu em crime de racismo
no vídeo que vazou há alguns dias na internet ou desconhece as leis ou tem
espírito escravocrata como ele e não considera ofensa a todos os negros chamar
alguém que buzinava na rua de “seu merda do cassete” e depois de “preto”.
Formou-se, em
torno do caso, neste fim de semana, uma corrente de solidariedade de
jornalistas de direita que tentam, desesperadamente, resgatar da lama seu
companheiro flagrado com batom na cueca.
Quem não tem o
direito de ignorar a lei é o ministro do STF, Gilmar Mendes porque, se está na
casa maior da constituição sua missão é obedecê-la e fazer com que seja
obedecida.
Ao classificar
de “erro” o insulto de Waack transmitido ao mundo todo ele ignorou o texto do
artigo 20 da Lei no. 9.459 de 15/05/1997 inserida na lei que pune os crimes
resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou
procedência nacional assinada pelo presidente José Sarney a 5/01/1989 que diz:
“Praticar,
induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião
ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa”.
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