Paulo Moreira
Leite é colunista do 247, ocupou postos executivos na VEJA e na Época, foi
correspondente na França e nos EUA
8 de Julho de
2018
A briga de rua
de Sérgio Moro e Gebran Neto para impedir a execução de uma decisão do
desembargador Rogério Favretto, que determinou a soltura de Lula, é um lance
definitivo para desmoralizar a Lava Jato, operação necessária, destinada a
punir a corrupção, que se transformou numa ação de perseguição política contra
o Estado Democrático de Direito.
Até agora
intimidados pelas ações de Sérgio Moro desde o início da Operação, saudadas em
ambiente de grande espetáculo pelos oligopólios da mídia, difícil imaginar que
os tribunais superiores possam optar pela política de fingir que nada ocorre
diante de seus olhos -- sob o risco de comprometer uma parcela ainda maior de
sua autoridade.
Não é
aceitável que uma sentença judicial
legítima, assinada pelo magistrado autorizado de fazê-lo, seja descumprida por
determinação de magistrados que, sem qualquer motivação jurídica plausível,
resolveram entrar em cena quando se encontravam fora do expediente -- um deles
de férias, em Portugal, o outro em seu descanso dominical, em Porto Alegre.
Juiz de
primeira instância, fora do país, em Sérgio Moro assinou despacho para impedir
a soltura de Lula. Não lhe cabia fazer isso, pois não é juiz de execução penal,
mas da 13 Vara Criminal deCuritiba. Nessa condição, Moro teve e tem o direito
de julgar e condenar Lula, da maneira que considerar adequada, sempre que uma
denúncia de crime chegar a suas mãos.
Mas não lhe
cabe interceptar uma ordem de soltura -- tão grave, tão sólida, quanto qualquer
ordem de prisão, inclusive aquelas que atingem um ex-marido que deixou de pagar
as pensões alimentares devidas à ex-mulher.
Também não
cabe ao desembargador Gebran Neto questionar a decisão de Rogerio Favreto. O
argumento de que Gebran Netto é o relator do caso no TRF-4, corte na qual
Favreto é desembargador, não fez sentido. No momento em que seu despacho foi
assinado, o plantão cabia a Favreto, enquanto a responsabilidade retorna a
Gebran a partir das 11 da manhã desta segunda-feira, quando o caso deixa a mesa
do plantonista.
Num episódio
que traçou uma linha divisória da Lava Jato, Teori Zavaski determinou a soltura
de Paulo Roberto Costa, executivo da Petrobras, num despacho no qual o ministro
do STF se referia a carceragem de Curitiba como "masmorra",
característica típica das prisões medievais. Paulo Roberto voltou para casa e
ao convívio com a própria família. As formalidades, que constituem um dos
pilares do judiciário, foram cumpridas em todas as instâncias. Costa retornou a
prisão quando as investigações apresentaram provas mais robustas contra ele.
Moro pediu a volta do executivo a prisão e, com aval de Teori, o executivo foi
colocado novamente atrás das grades.
O mesmo
respeito pelas formalidades caberia aplicar aqui. Como qualquer outra, a
decisão de Rogério Favreto é soberana. Qualquer consideração empregada para
questionar o conteúdo de seu despacho
deve seguir os caminhos competentes, formais, única forma de garantir que a lei
tenha uma aplicacão igual para todos. Não pode ser tolerante para uns, rígida
para outros.
Certa ou
errada, não é ali o lugar para se discutir um erro ou acerto da alegação,
afirmada no despacho de Favreto, de que a permanência de Lula na prisão pode
trazer eventuais prejuízos a sua campanha presidencial.
A intervenção
fora de hora e de lugar de Moro e Gebran só ajuda a reforçar a convicção de que
o país assiste aos movimentos de uma operação política, destinada a impedir, de
qualquer maneira, que Lula tenha seus
direitos respeitados, como todo cidadão brasileiro. Contribui para reforçar
essa visão constatação de que no plantão da Polícia Federal também não se
encontrou um delegado apto a cumprir -- a tempo -- a ordem de soltar Lula.
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