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Foto/montagem: Brasil 247 |
A Associação de Juristas pela Democracia, que reúne os principais juristas do Brasil, protocolou, nesta noite, um pedido de investigação criminal contra Sergio Moro, pela forma como ele atuou no dia 8 de julho, quando, mesmo de férias, entrou em contato com a Polícia Federal para pressionar autoridades a descumprir a ordem judicial do desembargador do TRF-4 Rogério Favreto, que, no pleno gozo de seus direitos, determinou a liberdade do ex-presidente Lula
14 DE AGOSTO
DE 2018
Revista Fórum
- A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) protocolou no
Ministério Público Federal do Paraná (MPF-PR), nesta terça-feira (14), uma
representação criminal contra o juiz Sérgio Moro, responsável pela operação
Lava Jato em Curitiba.
Na notícia
crime, os juristas pedem ao órgão que apure os supostos crimes de prevaricação
e abuso de autoridade no episódio do dia 8 de julho em que o juiz atuou para
manter o ex-presidente Lula preso, desrespeitando uma ordem de soltura
despachada por um magistrado hierarquicamente superior, o desembargador Rogério
Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
"Como se
sabe, pratica o crime de prevaricação, nos termos do art. 319 do Código Penal
aquele que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o
pratica contra a disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou
sentimento pessoal", escreveram os juristas ao contextualizar o crime que
Moro, supostamente, cometeu.
"A
inapropriada intervenção, através do despacho, contrapondo-se à ordem emanada
por Tribunal ao qual se encontra hierarquicamente submetido, constitui-se em
retardamento de ato de ofício, visto que o não cumprimento da ordem pela
autoridade policial se deu, indubitavelmente, em virtude de tal
intromissão", explicou a associação.
Os juristas
destacaram ainda, outro aspecto na conduta de Moro que configura o
"interesse pessoal" em não cumprir o ato de ofício que sustenta o
crime de prevaricação: o juiz deixou suas férias para despachar contra a
decisão do desembargador de soltar Lula.
"O
comportamento adotado pelo juiz Sérgio Fernando Moro, no curso de toda a Ação
Penal que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, assumindo-se como
parceiro do Ministério Público, sem qualquer isonomia de tratamento às partes,
além de aponta indubitavelmente para a ausência de isenção exigida ao
magistrado que julgar, dão conta que estabeleceu que estabeleceu com o réu uma
relação de inimizade, o que motivou seu despacho sem ter jurisdição no caso, e
explica a finalidade de sua conduta para satisfazer interesses pessoais e os
abusivos atos extrajudiciais, determinando à autoridade policial que não
cumprisse a decisão que, como já dito, emanou de autoridade que lhe era
hierarquicamente superior", escreveram os juristas, que adicionaram ainda
outros fatos que demonstram a parcialidade do juiz.
Confira, aqui,
a íntegra da representação.
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