No Primeiro de Maio, em pronunciamento de longos 2 minutos e 10
segundos, Bolsonaro realizou a proeza e agradecer e agradar os patrões; o
ex-capitão editou a medida provisória da 'Liberdade Econômica'; tão genérico
quanto vago, o receituário em forma de MP chega a assustar pelas lacunas de
coerência textual; Bolsonaro listou alguns dos direitos garantidos pela MP,
como "a liberdade do dono da atividade econômica definir o preço de
produtos de serviços, sem interferência de qualquer autoridade" ou o
"tratamento igualitário de órgãos e de entidades da administração
pública"
2 DE MAIO DE
2019
No Primeiro de
Maio, em pronunciamento de longos 2 minutos e 10 segundos, Bolsonaro realizou a
proeza e agradecer e agradar os patrões. O ex-capitão editou a medida provisória
da 'Liberdade Econômica'. Tão genérico quanto vago, o receituário em forma de
MP chega a assustar pelas lacunas de coerência textual. Bolsonaro listou alguns
dos direitos garantidos pela MP, como "a liberdade do dono da atividade
econômica definir o preço de produtos de serviços, sem interferência de
qualquer autoridade" ou o "tratamento igualitário de órgãos e de
entidades da administração pública."
Segundo a
Agência Metrópoles, "o presidente também destacou que a medida restringe o
papel do Estado no controle e na fiscalização da atividade econômica."
A matéria
destaca que "o presidente disse ainda que espera ultrapassar as
'dificuldades iniciais, que são naturais na transição de governo, especialmente
se as concepções políticas são antagônicas'. No pronunciamento, de cerca de
dois minutos, o presidente também disse que estará atento para não decepcionar
o Brasil, que 'elegeu a esperança'."
Veja os 17
pontos tratados pela medida provisória, cujo texto tem 11 páginas no total.
Veja o detalhamento abaixo:
·
Liberdade de burocracia: retira
qualquer tipo de licença, incluindo alvará de funcionamento, sanitário e
ambientais para atividades de baixo risco, independentemente do tamanho da
empresa.
·
Liberdade de trabalhar e
produzir: limita as opções pelas quais o poder público e os sindicatos podem
restringir horários de funcionamento de comércio, serviço e indústria. Somente
se for para observar o sossego, por exemplo, não poderá mais ser limitado o
horário de funcionamento. Todos os direitos trabalhistas estão mantidos em sua
integralidade.
·
Liberdade de definir preços:
impede que as leis sejam manipuladas de forma a diminuir a competição e o
surgimento de novos modelos de negócios.
·
Liberdade contra
arbitrariedades: impede que fiscais tratem dois cidadãos em situações similares
de forma diferente, estabelecendo efeito vinculante e isonômico.
·
Liberdade de ser presumido de
boa-fé: qualquer dúvida na interpretação no direito deve ser resolvida no
sentido que mais respeita os contratos e os atos privados, aumentando a
previsibilidade do direito e, consequentemente, a segurança jurídica no país.
·
Liberdade de modernizar: normas
regulatórias que estejam desatualizadas terão um procedimento que afasta os
efeitos de suas restrições para não prejudicar os cidadãos.
·
Liberdade de inovar: nenhuma
licença poderá ser exigida enquanto a empresa estiver testando, desenvolvendo
ou implementando um produto ou serviço que não tenha riscos elevado. Trata-se
de uma imunidade burocrática para milhares de negócios.
·
Liberdade de pactuar: contratos
empresariais não poderão ser alterados judicialmente, incluindo sobre normas de
ordem pública, se entre as partes tiverem sido livremente pactuadas.
·
Liberdade de não ficar sem
resposta: todo pedido de licença ou alvará deverá ter um tempo máximo, que,
quando transcorrido, significará aprovação pelo silêncio.
·
Liberdade de digitalizar: todos
os papéis poderão ser digitalizados e descartados de acordo com melhores
práticas, o que deve diminuir os custos de empresas com armazenagem e
compliance de obrigações.
·
Liberdade de crescer: CVM
poderá retirar requerimentos para simplificar de imediato a carga burocrática
pra sociedades anônimas, incluindo para o acesso de pequenas e médias empresas
ao mercado de capitais. Empresas brasileiras não precisarão mais ir ao exterior
fazer IPO.
·
Liberdade de empreender:
decisões judiciais não poderão mais desconsiderar a personalidade jurídica sem
demonstrar que esteja presente a má-fé do empresário, devendo a jurisprudência
do STJ ser aplicada para todos, inclusive para aqueles cidadãos que não têm
condições de recorrer até os tribunais superiores para garantir a aplicação da
interpretação consolidada.
·
Liberdade de redigir contratos
com padrão internacional: decisões judiciais não poderão fazer revisões de
contrato salvo em casos estritos e necessários.
·
Liberdade contra abusos:
cria-se o abuso regulatório, situação em que o regulador passa dos limites
permitidos pela lei para prejudicar o cidadão, gerando indevidas distorções
econômicas.
·
Liberdade de regulação
econômica: nenhuma nova regulação com grande impacto sobre a economia poderá
ser editada sem análise de impacto regulatório.
·
Liberdade de regularização
societária: as sociedades limitadas unipessoais passarão a ser regularizadas de
fato na forma da lei.
·
Liberdade de riscos
contratuais: será lícito, e sempre respeitado, o direito das partes pactuarem a
alocação de riscos em decorrência de revisão contratual.
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