21/08/2019 | Por Fernando Graziani
O Ceará decidiu
pedir ao STJD a impugnação – anulação – da partida contra o São Paulo, domingo
passado, derrota por 1 a 0, gol de Daniel Alves. O clube baseia a peça jurídica
no erro pela não marcação do pênalti do goleiro Tiago Volpi no atacante Fellipe
Cardoso.
O clube entende
que a não marcação da falta não pode ser considerada situação interpretativa,
mas sim “um erro claro de avaliação das regras do desporto por parte da
arbitragem, o que demandaria obrigatoriamente uma revisão de lance, a qual foi
suprimida absolutamente, erro que precisa ser corrigido por esta Justiça
Desportiva”.
Abaixo os
pedidos do Ceará de acordo com o Superior Tribunal de Justiça Desportiva:
1) Seja recebida
a presente Impugnação de Partida para que seja processada nos termos do artigo
84 e seguintes do Código Brasileiro de Justiça Desportiva;
2) Seja citada a
entidade de administração do desporto (CBF) na pessoa de seu representante
legal para que não promova a homologação resultado da partida entre São Paulo
F.C. e Ceará S.C., havida no dia 18 de agosto de 2019;
3) Em sede de
liminar, seja reconhecido e concedido o pedido tanto de não homologação do
resultado, como na necessária disponibilização de toda comunicação havido entre
o árbitro principal e os assistentes de vídeo;
4) No mérito,
que seja deferidos in totum os pleitos autorais, com seu consequente provimento
e a anulação da partida disputada entre São Paulo F.C. e Ceará S.C., havida no
dia 18 de agosto de 2019, nos termos do Art. 84, II do CBJD, para que seja
remarcada uma nova disputa, a critério do Departamento de Competições,
consoante seja identificado uma data viável para que os clubes possam jogar
novamente.
Em tempo: o
requerimento do Ceará tem como objetivo – legítimo – fazer mais barulho pelo
erro dos árbitros Gilberto Castro Júnior e Rodrigo Nunes de Sá, além de mostrar
para a torcida que tem feito o que é possível diante da indignação geral, mas a
chance jurídica da ação prosperar são mínimas – para não dizer zero – até
porque se trata de um erro de fato e não de direito.
Em tempo 2: no
dia 18 de junho deste ano, o STJD determinou que a partida entre Botafogo x
Palmeiras não será anulada, requerimento feito pelo time do Rio de Janeiro. A
votação terminou com o placar de 9 a 0 contra a anulação do jogo. Segundo Paulo
César Salomão Filho, presidente do Tribunal, houve apenas erro de procedimento
do VAR. O Botafogo alegava que o lance que decretou a vitória do Palmeiras foi
ilegal porque o árbitro Paulo Roberto Alves Junior havia determinado o reinício
da partida quando decidiu analisar as imagens do VAR, para depois marcar
penalidade em Deyverson.
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