POR FERNANDO
BRITO · 28/09/2019
Não é novidade
para ninguém que, a depender dos procuradores da “Força Tarefa da Lava Jato”,
Lula cumpriria pena de prisão perpétua, numa solitária em cela pior do que
aquela em que foi enfurnado o famoso Papillon na Ilha do Diabo.
Então o que
querem antecipando-se ao prazo legal que apenas “encontra-se na iminência de
atender ao critério temporal
(requisito
objetivo) definido no caput do art. 112 da LEP (um sexto da pena) para a
progressão de regime”, pedirem a progressão de sua pena “ao regime semiaberto”,
especificando que isso deve se fazer nos termos da Súmula Vinculante n° 56.
Aí está a razão
da súbita “bondade” que fez todos os procuradores da Força Tarefa generosamente
subscreverem o pedido de “Lula Livre”.
É que na súmula
se prevê a ” a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai
antecipadamente ou é posto em
prisão domiciliar
por falta de vagas”.
Em português
claro: tornozeleira eletrônica, independente do potencial de fuga eventual do
cidadão, o que no caso de Lula é zero.
Como sabe que a
prisão de Lula estará, logo, revogada pela incontrolável pressão jurídica pela
anulação do processo do apartamento no Guarujá por suspeição e pelo
enquadramento do processo do sítio de Atibaiano caso votado ontem no Supremo,
que anula sentenças em que a defesa não teve como responder a alegações finais
dos delatores, querem submeter o ex-presidente a colocar uma tornozeleira
eletrônica.
E, claro, a
pagar parte das multas pecuniárias da sentença, com o forma de aceitá-la.
Em relação a
Lula, não há nem haverá mudança de atitude do Ministério Público.
O objetivo é
humilhá-lo.
Mas, para isso,
pegaram o cara errado.
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