"Será um julgamento de enorme relevância. O Brasil se
obrigou a cumprir as decisões do Comitê de Direitos Humanos da ONU e essa é uma
outra liminar, de maio/18, ainda sem repercussão nos processos", diz o
advogado Cristiano Zanin Martins
7 de setembro de
2019
Por Gabriela
Coelho, do Conjur – A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal vai julgar
presencialmente um Habeas Corpus em que a defesa do ex-presidente Lula pede a
discussão da eficácia de liminar do Comitê de Direitos humanos da Organização
das Nações Unidas (ONU). Será a primeira vez que um órgão fracionário do STF
irá apreciar o tema.
Os advogados de
Lula alegam que houve constrangimento ilegal, uma vez que o processo não foi
suspenso até o pronunciamento final do comitê sobre violação de direitos do
ex-presidente.
O debate será
feito no âmbito de um HC, que o ministro Luiz Edson Fachin tirou do plenário
virtual da 2ª Turma nesta sexta-feira (6/9). O pedido também trata da acusação
de que o líder petista teria recebido da Odebrecht um apartamento em São
Bernardo do Campo e um terreno para o Instituto Lula como propina. A defesa
questiona o fato de o ex-presidente, como delatado, ter recebido o mesmo prazo
que os delatores para se pronunciar na ação penal.
"Defiro o
pedido formulado pela defesa para o fim de determinar a retirada do presente
agravo do ambiente virtual e o encaminhamento à Segunda Turma para julgamento
presencial, com publicação de nova pauta", afirmou o ministro.
A defesa cita
decisão que levou à anulação da condenação de Adelmir Bendine. Em agosto, 2ª
Turma anulou a condenação da primeira instância, em razão de ele ter sido
obrigado a apresentar seu memoriais ao mesmo tempo que os delatores.
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