(Foto: Nelson Jr./SCO/STF)
“Não se tratando de prisão de natureza cautelar, o fundamento da
prisão pena será a formação do que chamamos de culpa. E segundo a norma
expressa da Constituição, essa convicção somente pode irradiar efeitos
normativos a partir do momento definido como trânsito em julgado. Gostemos ou
não”, disse ela
25 de outubro de
2019
Por Gabriela
Coelho, no Conjur – "Goste eu pessoalmente ou não, esta é a escolha político-civilizatória
manifestada pelo poder constituinte, e não reconhecê-la importa, com a devida
vênia, reescrever a Constituição para que ela espelhe o que gostaríamos que
dissesse, em vez de observarmos".
A ministra Rosa
Weber, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta quinta-feira (24/10) contra a
prisão em segunda instância.
Nem a inquisição
executou antes do trânsito em julgado, diz Rosa Weber Carlos Moura/SCO STF
Em voto de quase
duas horas de duração, Rosa afirmou várias vezes que a culpa de uma pessoa só
pode ser formada após o trânsito em julgado — o esgotamento de todos os
recursos na Justiça. Por consequência, para a ministra, só depois disso poderia
ser punida.
“Não se tratando
de prisão de natureza cautelar, o fundamento da prisão pena será a formação do
que chamamos de culpa. E segundo a norma expressa da Constituição, essa
convicção somente pode irradiar efeitos normativos a partir do momento definido
como trânsito em julgado. Gostemos ou não”, disse.
Segundo Rosa,
ela não mudou seu entendimento sobre a prisão em segunda instância desde 2016,
quando votou pela execução da pena somente após o trânsito em julgado.
“Minha leitura
constitucional sempre foi e continua a ser exatamente a mesma”, afirmou. “Estou
sendo coerente com minha compreensão com o tema de fundo”, disse depois.
A ministra
explicou ainda que, no ano passado, só negou um Habeas Corpus ao ex-presidente
Lula por respeito à maioria à época formada em favor da prisão em segunda
instância.
Rosa seguiu o
entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, que votou pela autorização da
execução da pena só após o trânsito em julgado do processo.
Rosa lembrou
também que concedeu 66 decisões individuais autorizando a prisão após segunda
instância para depois seguir o entendimento consolidado do STF, "sem
jamais ter deixado de salientar que a jurisdição objetiva, caso das presentes
ADCs, é o local da cognição plena".
"O
constituinte de 1988, não só por consagrar expressamente a presunção de inocência
como a fazê-lo com a fixação de marco temporal expresso. Ao definir com todas
as letras, queiramos ou não, como termo final da garantia da presunção da
inocência, o trânsito em julgado da decisão condenatória", disse.
Entretanto,
segundo a ministra, tal garantia, nos moldes em que dimensionada pelo
constituinte, não encontra paralelismo em nenhum dos textos constitucionais
regentes no estado brasileiro anteriormente.
"Poderia o
constituinte de 1988 ter se limitado a reproduzir a fórmula de que ninguém
seria preso sem culpa formada", disse.
O Plenário do
STF voltou a discutir, nesta quinta-feira (24/10), as ações declaratórias de
constitucionalidade sobre a execução antecipada da pena. A ministra foi a
primeira a votar.
Os 11 ministros
da Corte vão decidir se mantêm o atual entendimento jurídico de que o réu pode
ser preso após condenações em segunda instância.
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