Em fevereiro deste ano, a defesa pediu que fosse juntada ao
processo uma perícia feita pelo Instituto Del Picchia que sustenta que a juíza
Gabriela Hardt copiou trechos da sentença do então juiz Sergio Moro no caso do
tríplex do Guarujá (SP)
15 de novembro
de 2019
Do BR2pontos –
Reproduzir, como seus, argumentos de terceiro, copiando peça processual sem
indicação da fonte, não é admissível.
Com esse
entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Federal da 4ª Região acatou apelação e
anulou a sentença da juíza Gabriela Hardt, substituta de Sergio Moro na 13ª
Vara Federal em Curitiba. O cargo hoje é ocupado pelo titular Luiz Antônio
Bonat. O processo trata de uma ação penal fora do âmbito da força-tarefa da
‘lava jato’.
Em sua
manifestação, o desembargador Leandro Paulsen afirmou que acompanha
integralmente o voto do relator João Pedro Gebran Neto e salientou que a
sentença é nula por afronta ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, que
determina que todos os julgamentos do Poder Judiciário serão públicos e
fundamentadas todas as decisões.
O magistrado
ainda argumenta que, no caso em questão, se constatou, de fato, que a “sentença
apropriou-se ipsis litteris dos fundamentos das alegações finais do Ministério
Público Federal, sem fazer qualquer referência de que os estava adotando como
razões de decidir, trazendo como se fossem seus os argumentos, o que não se
pode admitir”.
Paulsen ainda
pondera que se admite as citações de alegações do MPF, mas reitera que copiar
peça processual sem indicação da fonte não é admissível. O magistrado ainda
salienta que decidiu se manifestar no acórdão para que em futuras sentenças o
mesmo vício não seja reproduzido.
Outra
irregularidade do processo é o uso de grampo telefônico de um conselheiro do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná que tem prerrogativa de foro, e omitiram
essa irregularidade da juíza. Mesmo a defesa demonstrando essa irregularidade
com base nas contas do telefone funcional do conselheiro, a magistrada proferiu
a sentença e depois mandou abrir um inquérito policial. A defesa dos apelantes
foi feita, entre outros, pelos advogados Antonio Augusto Lopes Figueiredo
Basto, Rodrigo Castor de Mattos e Luciano Borges dos Santos.
Similaridade
O argumento
aceito pelo colegiado da 8ª Turma do TRF-4 nesse caso é muito similar ao
alegado pelos advogados do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin e Valeska
Martins, em uma reclamação no caso do sítio de Atibaia (SP). Na reclamação, os
advogados pedem que o Supremo Tribunal Federal reconheça que a 13ª Vara da
Seção Judiciária de Curitiba não é competente para julgar o processo.
Em fevereiro
deste ano, a defesa pediu que fosse juntada ao processo uma perícia feita pelo
Instituto Del Picchia que sustenta que a juíza Gabriela Hardt copiou trechos da
sentença do então juiz Sergio Moro no caso do tríplex do Guarujá (SP).
O argumento de
Zanin é que a perícia mostra que a juíza, que substituiu Moro no julgamento da
“lava jato” quando ele deixou a função, não julgou o caso e apenas formalizou
uma condenação pré-estabelecida.
O parecer
pericial, feito por Celso Mauro Ribeiro Del Picchia, diz que existem provas de
forma e de conteúdo da cópia. No primeiro caso, paridades de cabeçalhos e
rodapés, determinações das margens, a extensão das linhas, os espaçamentos
interlineares e entre parágrafos, as fontes e seus tamanhos, os títulos e
trechos destacados em negrito e centralizados.
Quanto ao
conteúdo, ressalta a existência de trechos repetidos e até mesmo um ponto no
qual Hardt cita o “apartamento”, quando estava julgando o caso do sítio. A
confusão seria com a outra ação penal em que Lula foi condenado, que envolve um
apartamento no Guarujá, no litoral de São Paulo.
A reclamação
tinha sido distribuída ao ministro Dias Toffoli, que negou um pedido de liminar
no ano passado. Em setembro, o relator foi substituído pela ministra Cármen
Lúcia. Ainda em outubro de 2018, ela pediu manifestação da PGR, que defendeu a
competência de Curitiba para continuar julgando o caso. Dede então, a ministra
não deu mais encaminhamento ao pedido.
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