(Foto: Carlos Moura/SCO/STF (07/11/2019))
Por 6 votos contra 5, e voto decisivo do presidente, Dias
Toffoli, o Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira, 7, que uma
sentença criminal somente pode ser executada após o fim de todos os recursos
possíveis. Medida pode libertar o ex-presidente Lula, que é mantido como preso
político após ter sido condenado em segunda instância
7 de novembro
de 2019
Por 6 votos a
5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (7) derrubar a possibilidade
de prisão de condenados em segunda instância, alterando um entendimento adotado
desde 2016.
O voto de
desempate foi dado pelo presidente do tribunal, ministro Dias Toffoli, o último
a se manifestar. Toffoli defendeu que somente as decisões do júri devem ser
imediatamente executadas, pois tratam de crimes dolosos contra a vida.
Na quinta
sessão de julgamento sobre o assunto, a maioria dos ministros entendeu que,
segundo a Constituição, ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em
julgado (fase em que não cabe mais recurso) e que a execução provisória da pena
fere o princípio da presunção de inocência.
0 comentários:
[ Deixe-nos seu Comentário ]
Os comentários aqui postados expressam a opinião dos seus autores, responsáveis por seu teor