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POR FERNANDO
BRITO · 15/12/2019
Jair Bolsonaro
não aceita que seus poderes não são ditados por sua vontade, mas pela lei.
Hoje, voltou a
dizer que dará só dará indulto natalino a presos se incluídos nele os
policiais, civis e militares condenados por homicídio.
— Vai ter
policial sim, vai ter civil, vai ter todo mundo lá (no indulto). Agora sempre
tão esquecendo dos policiais, sempre. Não é justo isso aí. Policial que tá
preso aí por abuso porque dá dois tiros num vagabundo de madrugada, ele deu
três, aí foi preso por abuso.
Ninguém é
incluído ou excluído de indulto por ser policial ou não, mas por ser policial
“exterminador”.
É excluído de
indulto porque existem modalidades criminosas – as consideradas hediondas – que
proíbem dar-se indulto aos apenados por elas, assim como ao tráfico de drogas e
aos torturadores.
Entre os
crimes hediondos (Lei 8.930) está expressamente o homicídio quando “praticado
em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só
agente” e o homicídio qualificado, inclusive quando consumado ” à traição, de
emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne
impossível a defesa do ofendido”.
O indulto,
portanto, não pode atingir quem estiver nestas situações, seja ou não policial.
E policial
“justiceiro” não está fora das regras legais que limitam o poder presidencial
do indulto, que é de natureza geral, impossível de ser dado a pessoas em “casos
específicos”.
É certo que
Bolsonaro não tem nenhum apreço à lei, mas não tem – ainda, ao menos – poder
para atropelá-las de forma tão flagrante.
É tragicômico
como os homens do “mais lei, mais pena” viram cordeirinhos quando os criminosos
são policiais.
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