(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
"Passados 38 anos do atentado no Riocentro, a
extrema-direita extremista e o fundamentalismo religioso voltam a encontrar no
governo Moro-Bolsonaro o ambiente fecundo para a escalada de ações de terror,
ódio, intolerância e violência", escreve o jornalista Jeferson Miola
4 de janeiro
de 2020
Integrante do
Instituto de Debates, Estudos e Alternativas de Porto Alegre (Idea), foi
coordenador-executivo do 5º Fórum Social Mundial
Como ministro
da Justiça e chefe da PF, Sérgio Moro cometeu e continua cometendo crime de
responsabilidade ao se omitir em relação ao atentado terrorista contra o Porta
dos Fundos.
O ataque com
coquetéis molotov na madrugada de 24 de dezembro é o 1º atentado a bombas
ocorrido no Brasil depois do fim da ditadura [1964/1985]. Um sinal alarmante.
Desde 1980 e
1981, quando agentes da ditadura perpetraram atentados na sede da OAB e no
Riocentro, não ocorriam ataques terroristas com supostos pretextos políticos.
Passados 38
anos do atentado no Riocentro, a extrema-direita extremista e o fundamentalismo
religioso voltam a encontrar no governo Moro-Bolsonaro o ambiente fecundo para
a escalada de ações de terror, ódio, intolerância e violência.
Os
terroristas, muito à vontade sob o Estado Policial e a Gestapo de Moro,
publicaram vídeo com estilo semelhante aos comunicados do Estado Islâmico.
Assumem-se integrantes de um tal “comando” integralista [movimento de
inspiração fascista dos anos 1930 no Brasil], fazem ameaças, amedrontam e
infundem terror.
Um dos líderes
da organização, que não vestia capuz no momento da ação, foi rapidamente
identificado. Ele é Eduardo Fauzi. Ele fugiu tranquilamente do país em vôo
regular que decolou do aeroporto internacional do Rio de Janeiro no dia 29 de
dezembro, 5 dias após o atentado.
O terrorista
diz que decidiu fugir ao saber com antecedência [através de quem?] que era alvo
de mandado de prisão.
Se Moro não
tivesse prevaricado, a PF poderia ter prendido Fauzi logo após o crime, uma vez
que ele tinha sido identificado. Ou, então, em último caso, teria sido impedida
sua passagem pela área de imigração no aeroporto, que é controlada pela Gestapo
do Moro.
Fauzi, que é
filiado ao partido das “rachadinhas”, o PSL do ministro do turismo, do Eduardo
Bolsonaro e do Fabrício Queiroz, disse estar escondido na Rússia, onde pretende
pedir asilo.
Ao invocar o
asilo, o terrorista assume a motivação político-religiosa espúria com o
atentado. Ele deixa claro, ao mesmo tempo, que seu bando escolhe métodos
criminosos e violentos para alcançar objetivos políticos, caracterizando-se,
portanto, como organização criminosa, não como ente político.
O asilo é um
direito político previsto no Artigo 14 da Declaração Universal dos Direitos
Humanos, de 1948: “Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de
procurar e de se beneficiar de asilo em outros países”.
De acordo com
o mesmo Artigo 14, “Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de
processo realmente existente por crime de direito comum ou por atividades
contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas”.
A Lei
13.260/2016 não deixa dúvidas sobre o enquadramento do ataque ao prédio do
Porta dos Fundos como ato terrorista punível com penas de 12 a 30 anos de prisão
[art. 2º]. A Lei ainda define que atos terroristas “são praticados contra o
interesse da União, cabendo à Polícia Federal a investigação criminal, em sede
de inquérito policial […]” [art. 11º] [ler detalhes].
A Constituição
considera o terrorismo um crime inafiançável e insuscetível de graça, indulto
ou anistia, porque atenta contra a ordem política e social e a segurança
interna do país.
A omissão do
Moro em relação ao atentado e em relação à facção terrorista – que tem
elementos filiados ao partido que elegeu o clã Bolsonaro e integrantes do atual
governo – caracteriza crime de responsabilidade, que pode causar sua demissão
do cargo de ministro e a perda de direitos políticos, nos termos da Lei
1079/1950:
“Art. 8º São
crimes contra a segurança interna do país:
4 – praticar
ou concorrer para que se perpetre qualquer dos crimes contra a segurança
interna, definidos na legislação penal;
5 – não dar as
providências de sua competência para impedir ou frustrar a execução desses
crimes;
8 – deixar de
tomar, nos prazos fixados, as providências determinadas por lei ou tratado
federal e necessário a sua execução e cumprimento”.
Sob Moro e
Bolsonaro, o Brasil é transformado no paraíso das milícias e território para a
ação desimpedida do extremismo e da intolerância política e religiosa. As
facções terroristas se sentem autorizadas e protegidas pelo governo que propaga
ódio, violência e intolerância.
A leniência de
Moro não é fato isolado no bolsonarismo. O terrorista Eduardo Fauzi Richard Cerquise
continua regularmente filiado e integrado ao laranjal do PSL.
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