18/03/2020
Sabendo que é
dever do governo garantir a saúde e o bem estar da população, a Prefeitura de
São Gonçalo do Amarante, observando o agravamento dos riscos de transmissão do
coronavírus, decretou, nesta terça-feira, 17 de março de 2020, situação de
emergência no município. Entre as medidas estão a suspensão, por 15 dias, das
aulas em escolas e creches municipais, a partir da data do decreto nº
4348/2020. Além, da suspensão do transporte escolar e coletivo, das feiras
livres e dos eventos de qualquer natureza, que exijam prévio conhecimento do
Poder Público, com número superior a 100 pessoas, atividades em ambientes
públicos que envolvam aglomeração de pessoas. Os eventos esportivos em São
Gonçalo do Amarante somente poderão ocorrer com os portões fechados ao público.
Os setores
administrativos das escolas e creches municipais devem ser mantidos em regime
de alternância entre os servidores com menos de 60 anos de idade. Todos os
servidores públicos municipais com idade igual ou superior a 60 anos poderão
ser autorizados a trabalhar de suas residências. Suspensão por 30 dias das
férias de todos os profissionais da área da saúde do município. Para os
transportes públicos coletivos será exigido o processo de higienização diária.
A situação
exige medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, para evitar danos à
saúde pública ou disseminação da doença em São Gonçalo do Amarante, a
Prefeitura Municipal conta com o apoio de todos para que nosso município supere
este momento.
Decreto nº
4348
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