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Foto: Thiago Gadelha |
O Governo fez petição à Justiça Federal alegando omissão da
Anvisa
POR: SAMUEL
PIMENTEL | 22/03/2020
Em decisão
liminar, a Justiça Federal da 5ª Região acatou o pedido do Governo do Ceará em
desfavor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A Justiça
permitiu que o Estado realize barreira sanitária e "a necessária prevenção
pela triagem e monitoramento de casos suspeitos nos aeroportos do Estado do
Ceará", após alegação de que a Anvisa não estaria realizando tal feito. A
partir da decisão, a Anvisa deve fazer o trabalho sob pena de multa de R$ 500
mil no caso de descumprimento.
O Governo fez
petição à Justiça Federal alegando omissão da Anvisa e a solicitação de que a
Agência realize os trabalhos expressos no decreto estadual assinado na semana
passada por Camilo Santana, governador do Ceará.
"A
postura adotada pela ANVISA parece não atender a um efetivo exercício de
vigilância sanitária e epidemiológica quanto ao fluxo de passageiros que
desembarcam em aeroportos, maxime considerando o estágio atual de pandemia. A
omissão é patente, revelada na própria ausência de resposta aos expedientes
mencionados na inicial", declara o juiz Ricardo Ribeiro Campos, titular da
34ª Vara e plantonista na decisão.
O POVO
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