16/04/2020
O benefício do
“Cartão de Proteção Social Mais” destinado a trabalhadores informais e
autônomos de São Gonçalo do Amarante deve começar a ser pago na próxima semana.
Os cadastros e as análises das pessoas que se inscreveram para receber o
auxílio finalizaram nesta quarta-feira, 15 de abril de 2020. Cerca de 1.800
pessoas aderiram ao benefício, e aproximadamente 1.500 receberão o auxílio a
partir da próxima semana.
O objetivo do
benefício é proteger segmentos mais vulneráveis em meio à crise econômica
gerada pela pandemia do coronavírus (Covid-19).
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VER A LISTA DE BENEFICIÁRIOS
Irão receber o
benefício, os trabalhadores autônomos que não possuem outra fonte de renda e
que residam no município, exercendo atividades informais como feirantes;
ambulantes; catadores de materiais recicláveis; permissionários de espaços
públicos, tais como, mercado, quiosques e similares; agricultores familiares;
taxista; mototaxista; pedreiros; serventes e outros.
Os cadastros que
não atenderam os critérios estabelecidos pela Legislação Municipal foram
indeferidos. Em muitos casos, os indeferimentos ocorreram, principalmente, por
ausência de apresentação da documentação exigida, por informações irregulares
ou dúbias, por excesso de beneficiados por família ou por não preenchimento dos
requisitos constantes do Decreto nº 4.356/2020 e da Lei nº 1.334/2015.
A Prefeitura de
São Gonçalo do Amarante informa, através da Secretaria do Governo (Segov) e
Casa do Empreendedor, órgãos responsáveis pelo programa, que a situação de
deferimento pode ser alterada, ou seja, mais pessoas ainda poderão se
inscrever.
Os cartões já
estão sendo confeccionados e na próxima semana serão entregues aos
beneficiários. Quando estiverem prontos, informaremos como será a entrega.
É importante
ressaltar que, para o beneficiário receber o “Cartão de Proteção Social Mais”,
será montada uma estrutura para que não haja aglomeração.
O benefício do
cartão é, unicamente, para compra de itens alimentícios e de higiene, para
subsistência do beneficiário e sua família.
Com o cartão em
mãos, em casos de utilização indevida ou irregular, evidenciado o dolo, a
Administração Pública utilizar-se-á dos meios legais à reparação dos danos.
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