
Para o jornalista Alex Solnik, tudo indica que a íntegra do
depoimento e as provas que Moro apresentou à PF serão encaminhadas ao PGR que
vai examiná-las e então oferecer ou não denúncia contra Bolsonaro, Moro ou
ambos. "Como já perdeu a imunidade, Moro será julgado pelos crimes na
primeira instância; Bolsonaro, caso não surja crime de responsabilidade, será
julgado pelo STF, mas só se a Câmara autorizar, por maioria de dois
terços", adverte
3 de maio de
2020
Alex Solnik é
jornalista. Já atuou em publicações como Jornal da Tarde, Istoé, Senhor,
Careta, Interview e Manchete. É autor de treze livros, dentre os quais
"Porque não deu certo", "O Cofre do Adhemar", "A
guerra do apagão" e "O domador de sonhos"
X-X-X
Por Alex
Solnik, para o Jornalistas pela Democracia - Em sua petição ao presidente do
STF, o PGR Augusto Aras afirma que nos episódios narrados pelo então ministro
Sérgio Moro em seu discurso de despedida do ministério, a 24 de abril,
“vislumbra-se, em tese, a tipificação de delitos tais como os de falsidade
ideológica (art. 299 do Código Penal), coação no curso do processo (art. 344 do
CP), advocacia administrativa (art. 321 do CP), prevaricação (art. 319 do CP),
obstrução de Justiça (art. 1º, § 2º, da Lei 12.850/2013) corrupção passiva privilegiada
(art. 313, § 2º, do CP) ou mesmo denunciação caluniosa (art. 339 do Código
Penal), além de crimes contra a honra (arts. 138 a 140 do CP)”.
Ele transcreve
o discurso de Moro na íntegra, destaca os trechos mais incriminadores e também
diz o que tem de ser feito:
“...
indica-se, como diligência inicial, a oitiva de Sérgio Fernando Moro, a fim de
que apresente manifestação detalhada sobre os termos do pronunciamento, com a
exibição de documentação idônea que eventualmente possua acerca dos eventos em
questão. Instaurado o inquérito, e na certeza da diligência policial para o não
perecimento de elementos probatórios, o PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
reserva-se para acompanhar o apuratório e, se for o caso, oferecer denúncia”.
Tudo indica,
portanto, que a íntegra do depoimento e as provas que Moro apresentou sábado à
Polícia Federal serão encaminhadas ao PGR que vai examiná-las e então oferecer
ou não denúncia contra Bolsonaro, Moro ou ambos – que é a opção mais provável.
Mas nunca se sabe.
Nenhum dos
possíveis ilícitos listados incide em crime de responsabilidade, estão todos na
esfera dos crimes comuns, embora nada impeça que durante a investigação
apareçam provas de outros crimes, que também serão investigados e surja dentre
eles um crime de responsabilidade.
Aras não
definiu a quem – Moro ou Bolsonaro - seriam imputados cada um dos oitos
ilícitos, mas é possível fazer algumas deduções.
“Falsidade
ideológica” logicamente diz respeito ao fato de Moro negar ter assinado a
exoneração do diretor-geral da PF, Maurício Aleixo, apesar de ela ter aparecido
com sua assinatura, acusação, portanto, que bate em Bolsonaro, e cuja pena é de
reclusão de um a cinco anos.
“Coação no
curso do processo” ou “usar violência ou grave ameaça com o fim de favorecer
interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte ou qualquer outra pessoa
que é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo”
também atinge Bolsonaro, com pena de um a quatro anos de prisão, até por
exclusão, porque não há alusão alguma a coação do Moro em seu discurso.
“Corrupção
passiva privilegiada”, que significa “solicitar ou receber, para si ou para
outrem, direta ou indiretamente ainda que fora da função ou antes de assumi-la,
mas em razão dela, vantagem indevida ou aceitar promessa de tal vantagem” se
encaixa perfeitamente no pedido que Moro fez a Bolsonaro de pensão à sua
família se acontecesse algo com ele, embora Aras não tenha destacado esse
trecho. Moro pode pegar, se condenado, de um a oito anos de prisão.
Aras baseia a
acusação de “obstrução de justiça” na Lei 12.850/2013, que é a lei do crime
organizado sancionada no governo Dilma Rouseff , na qual foi enquadrado o então
senador Delcídio do Amaral ao ser preso, e cabe como uma luva em Bolsonaro,
acusado por Moro de pressionar para assumir comando e ter conhecimento de
investigações secretas da Polícia Federal.
“Advocacia
administrativa” que significa “patrocinar, direta ou indiretamente, interesse
privado perante a administração pública valendo-se da qualidade de funcionário”
combina mais com Moro e seu pedido de pensão à família. A pena é de um a três
meses.
“Prevaricação”
ou “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício ou praticá-lo
contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento
pessoal” é acusação contra Moro, por não ter comunicado as pressões indevidas
de Bolsonaro no momento em que foram feitas. Três meses a um ano de cana.
“Denunciação
caluniosa”, que claramente implica Moro, se não conseguir provar as acusações a
Bolsonaro, pode dar de dois a oito anos de cadeia.
“Crimes contra
a honra”, que também poderão ser atribuídos a Moro se não apresentar provas ou
se elas não forem convincentes estipulam penas entre um mês e dois anos em
cana.
Como já perdeu
a imunidade, Moro será julgado pelos crimes na primeira instância; Bolsonaro,
caso não surja crime de responsabilidade, será julgado pelo STF, mas só se a Câmara
autorizar, por maioria de dois terços.
Presidente da
República pode ser preso se for condenado por crime comum?
Nunca
aconteceu na história brasileira recente, jamais chegamos sequer perto disso e
a constituição não fala a respeito, mas a simples condenação será suficiente
para impossibilitar sua permanência no poder.
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