
29 de junho de
2020
A Prefeitura
de São Gonçalo do Amarante prorrogou, nesta segunda-feira, 29 de junho de 2020,
as medidas de prevenção e combate ao novo coronavírus no município, até o dia 5
de julho de 2020, através do Decreto Municipal Nº 4400/2020.
As barreiras
sanitárias, que restringem a entrada e circulação de turistas no município,
também seguem montadas em diversos pontos.
De acordo com
o novo decreto, a partir do dia 1º de julho de 2020, as atividades dos órgãos e
entidades públicas municipais voltam a funcionar presencialmente, dentro do
horário normal de trabalho.
O uso da
máscara de proteção é obrigatório ao sair de casa, principalmente em
transportes, espaços e estabelecimentos abertos ao público.
No decreto
também está ratificado o art. 3º do Decreto Estadual nº 33.631 publicado no dia
21 de junho de 2020 e o art. 5º do Decreto Estadual nº 33.637 de 27 de junho de
2020 que incluiu e mantém, nessa sequência, o município de São Gonçalo do
Amarante na fase 1 da abertura das atividades comerciais.
Abaixo alguns itens importantes do Decreto Municipal Nº
4400/2020:
Fica proibido eventos de
qualquer natureza ou qualquer outra forma de aglomeração de pessoas, em
domicílios ou em locais públicos e privados;
Veda, no período de isolamento
social, a entrada e permanência em unidades hospitalares, públicas ou privadas,
de pessoas que não sejam pacientes em busca de atendimento, acompanhantes ou
profissionais que trabalhem na unidade de saúde;
As aulas presenciais em
estabelecimentos de ensino públicos e privados permanecem suspensas em São
Gonçalo do Amarante;
Fica reiterada a emergência em
saúde no município de São Gonçalo do Amarante;
Prorroga o Decreto Municipal nº
4377, de 15 de maio de 2020, que exige isolamento social de pessoas infectadas
ou com suspeita de Covid-19, o uso obrigatório da máscara, proíbe consumo de
bebida alcoólica em locais públicos, suspende serviço de internet via Wi-fi nas
praças e outros.
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