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Brasil 247 | ABr)
Jornalista Aquiles Lins, editor do 247, avalia que as decisões
da 2ª Turma do STF a favor das garantias constitucionais de Lula são preâmbulo
da decisão mais importante a ser tomada pela Suprema Corte, a suspeição de
Sérgio Moro. "Somente esta decisão irá reconciliar o Brasil com sua
democracia"
4 de agosto de
2020
Aquiles Lins é
editor do 247. Jornalista, mestre e doutorando em Ciência Política pela UFSCar
....
O Supremo
Tribunal Federal (STF) deu nesta terça-feira, 4, duas demonstrações concretas
na direção de reconciliar o País com a democracia e com o estado de direito.
No centro da
questão estão as garantias fundamentais do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva, que lhe foram sonegadas pela Suprema Corte desde 5 de abril de 2016,
quando o STF negou a Lula o direito à presunção de inocência, abrindo caminho
para sua prisão.
Nesta terça, a
2ª Turma do STF autorizou Lula a ter acesso a todos os documentos usados no
acordo de leniência fechado pela Odebrecht com o Ministério Público Federal. A
medida vale para documentos dos Estados Unidos e da Suíça e permitirá
finalmente à defesa do ex-presidente acessar os sistemas de contabilidade
Drousys e MyWebDay, utilizados pela
Odebrecht e que apenas os procuradores do MPF tinham acesso.
A decisão,
confirmada pelos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, com voto
contrário de Edson Fachin, corrige uma aberração jurídica. Com base nestes
sistemas, a Lava Jato acusou Lula de ter recebido R$ 12 milhões em propina da
Odebrecht para um terreno que seria a sede do Instituto Lula.
O
ex-presidente, entretanto, não podia acessar os sistemas para se defender. Sua
defesa argumentou que os procuradores de Curitiba não usaram os arquivos
originais, mas uma cópia cedida pela própria Odebrecht, que pode ter adulterado
os dados para sustentar sua acusação (sob medida) contra Lula.
Moro usou
delação de Palocci para agir politicamente
Na segunda
decisão favorável ao ex-presidente Lula na 2ª Turma, os ministros Gilmar e
Lewandowski, com o voto contrário de Fachin, decidiram que a delação do
ex-ministro Antonio Palocci não pode ser utilizada nesta ação em que Lula é
acusado de supostamente receber R$ 12 milhões da Odebrecht.
É bom lembrar
que a delação premiada de Antonio Palocci foi firmada com a Polícia Federal e
não com o Ministério Público Federal. Os procuradores da Lava Jato,
absolutamente insuspeitos de ligação com o petismo, não encontraram provas das
acusações de Palocci, consideradas como um apanhado de denúncias já reveladas e
concatenadas num enredo factível.
A manifestação
mais contundente do STF até o momento sobre a parcialidade do ex-juiz Sérgio
Moro veio do ministro Ricardo Lewandowski. O magistrado lembrou que a inclusão
do depoimento do ex-ministro da Fazenda no processo e a retirada do sigilo dos
documentos foram determinadas por Moro seis dias antes do 1º turno das eleições
de 2018.
Em seu voto, o
ministro Lewandowski fez a pergunta de maneira clara: por que o magistrado
determinou, de ofício, a delação de Palocci nos autos da ação penal e o
levantamento do sigilo, "precisamente na semana que antecedeu o primeiro
turno da disputa eleitoral"? Ora, todos nós sabemos a resposta: para
municiar a mídia corporativa de matérias negativas contra o candidato do PT a
presidente, Fernando Haddad, favorecendo assim a eleição do candidato de Moro e
da Lava Jato: Jair Bolsonaro. Moro usou sua prerrogativa de juiz para
beneficiar um candidato que lhe daria um cargo de ministro da Justiça em
seguida, um degrau na sua escalada rumo a uma vaga no STF.
Para não
restar dúvidas de sua posição acerca do que fez Sérgio Moro com a delação de
Palocci, o ministro Lewandowski é preciso: "O referido magistrado - para
além de influenciar, de forma direta e relevante, o resultado da disputa
eleitoral, conforme asseveram inúmeros analistas políticos, desvelando um
comportamento, no mínimo, heterodoxo no julgamento dos processos criminais
instaurados contra o ex-Presidente Lula -, violou o sistema acusatório, bem
como as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º,
LV, da CF)". Mais claro, impossível.
Desta forma,
por tudo o que já se conhece a partir das revelações da Vaza Jato, da
constatação de inúmeros juristas, nacionais e internacionais, não resta dúvidas
de que Sérgio Moro agiu não como juiz contra Lula, mas como agente político.
Ou, se quisermos recorrer à alcunha dada pelo deputado Glauber Braga, Moro agiu
como um juiz ladrão.
Conhecedores
profundos do Direito, os ministros do STF também sabiam das ilegalidades de
Moro, mas até então uma parte da Corte fechava (e ainda fecha) os olhos para os
crimes do ex-todo-poderoso da Lava Jato em nome de um grande acordo nacional.
As duas
decisões da 2ª Turma do STF são importantes, mas apenas como preâmbulo daquela
que é a mais importante de todas as decisões a ser tomadas pela Suprema Corte:
a declaração cabal de parcialidade de Sérgio Moro na sentença que condenou Lula
por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá.
A democracia
no Brasil depende do restabelecimento da verdade e da inocência do
ex-presidente, com a consequente restituição de todos os seus direitos
políticos, ainda sequestrados. Somente esta decisão irá reconciliar o Brasil
com sua democracia.
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