(Foto: Enéas Gomez/Divulgação |
Heinrich Aikawa/Instituto Lula)
Gabriela Hardt
reconhece, após 5 anos de acusações da Lava Jato, que não houve ilegalidades em
palestras de Lula. Em sentença proferida no dia 24 de setembro, a magistrada
afirmou que a Polícia Federal não encontrou indícios de que os pagamentos pelas
palestras foram feitos com dinheiro de origem ilícita, como desconfiava o MPF
2 de outubro de 2020
Do Conjur - Como não houve
comprovação de que os valores bloqueados possuem origem ilícita, deve-se
presumir a sua licitude, sendo necessário resguardar a meação que cabe ao
embargante.
Com esse entendimento, a juíza Gabriela Hardt, da
13ª Vara Federal de Curitiba, reconheceu não haver ilegalidades nas palestras
feitas pelo ex-presidente Lula através do Instituto Lula. O caso era
investigado desde 2015 pela força-tarefa da "lava jato" no Ministério
Público Federal do Paraná.
Em sentença proferida no dia 24 de setembro, nos
autos de embargos de terceiro, a magistrada afirmou que a Polícia Federal não
encontrou indícios de que os pagamentos pelas palestras foram feitos com
dinheiro de origem ilícita, como desconfiava o MPF.
"No que tange aos demais fatos apurados
naquela investigação, especialmente os pagamentos de valores em favor de Luiz
Inácio Lula da Silva em razão de palestras por ele ministradas a diversas
empreiteiras envolvidas na "lava jato", o MPF, na linha do relatório
final apresentado pela PF, verificou a ausência de prova suficiente para
embasar o oferecimento de acusação, promovendo o arquivamento em relação a
referidos fatos", disse Hardt.
Para o advogado de Lula, Cristiano Zanin,
"essa sentença reconhece, tardiamente, o que sempre dissemos na defesa
técnica do ex-presidente Lula e sobre os métodos ilegais da 'lava jato'".
Os embargos de terceiro foram ajuizados pelo
espólio de Marisa Letícia Lula da Silva, representado por Lula, que é o
inventariante. O pedido foi para liberar os ativos financeiros bloqueados em
nome de Lula, a título de meação de Marisa Letícia e seu espólio, no processo
do triplex do Guarujá.
De início, a liminar foi negada, pois, segundo a
magistrada, não estava comprovada a licitude dos recursos, "havendo
suspeitas de que são oriundos de valores recebidos por Lula em palestras".
O MPF alegou, na época, que as palestras teriam sido superfaturadas como forma
de repasse de vantagens indevidas ao ex-presidente. No entanto, isso não ficou
provado, conforme a sentença de Hardt.
As investigações
No relatório final, a Polícia Federal afirmou que,
considerando a natureza dos serviços prestados a título de palestras, os quais
se presumem ocorridos, representando assim a própria contraprestação aos
pagamentos, "não verificamos a prática de crime, ressalvadas apurações
específicas que venham eventualmente a demonstrar a ocorrência".
Apesar disso, o MPF insistiu na tese acusatória.
"Em que pese o relatório final produzido pela autoridade policial tenha
concluído pela falta de indícios da prática de crime na contratação das
palestras ministradas por Lula, referido entendimento não vincula eventual
opinio delicti formada pelo Ministério Público, visto que tal instituição, por
ser titular da ação penal nos termos do artigo 129, inciso I, da Constituição
Federal, pode adotar providências como a requisição de novas diligências
necessárias para o oferecimento de denúncia", disse o MPF em petição.
Porém, a força-tarefa acabou cedendo e, em seguida,
opinou pelo arquivamento dos autos referentes às palestras: "Verifica-se a
ausência de prova suficiente para embasar o oferecimento de acusação, razão
pela qual promove o arquivamento em relação aos demais fatos". Sendo
assim, na sentença, a juíza Gabriela Hardt reconheceu que o bloqueio integral
dos valores de Lula e Marisa não mais se sustentava.
Desbloqueio de bens
Hardt julgou parcialmente procedente a ação de
embargos de terceiro e determinou o desbloqueio de 50% dos valores de planos de
previdência do ex-presidente, além de permitir a venda de dois veículos
sequestrados anteriormente, mediante depósito de 50% do valor de cada um deles
em juízo.
Com relação a quatro imóveis, Hardt destacou que
foram submetidos à constrição somente a parte ideal de 50%, relativa à meação a
Lula, a qual fica mantida. "Autorizo que a posse de referidos imóveis
permaneça com o ex-presidente e/ou com seus prepostos, até ulterior decisão
judicial", disse.
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