Por Fernando Brito | 12/10/2020
Toda essa história do conflito entre Marco Aurélio Mello e Luís Fux, no
caso da ordem de soltura de um suposto traficante, por excesso de prazo da
prisão preventiva que lhe tinha sido determinada, é um festival de hipocrisia.
O argumento de Luís Fux para manter a prisão não é a periculosidade do
acusado, é o que seria a supressão de instâncias, já que o habeas corpus não
foi julgado pela corte – a Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região- embora tenha sido ignorado pelo STJ, instância recursal ao Tribunal
Regional.
Fux, de fato, acha que um habeas corpus teve seguir toda a carreira de
instâncias – algo certamente contraditório ao seu status jurídico de “remédio
heróico” em favor do acusado.
Mas, apesar disso, ele sabe que a maioria das decisões do STF, mesmo
considerando incabível o habeas corpus que “pule” instâncias é, em casos assim,
determinar de ofício a soltura do acusado peso sem ordem fundamentada.
A única novidade é que, no pacote anticrime proposto por Sérgio Moro, o
parlamento fixou um prazo de 90 dias – para que a prisão preventiva seja
renovada, apenas isso.
Não é possível que não se consiga, de três em três meses, produzir uma
ou duas páginas sobre porque Fulano ou Beltrano deva continuar preso, se não
tem sentença definitiva.
No caso concreto, porém, Marco Aurélio Mello, diante do perfil do
acusado e da gravidade dos crimes a ele atribuídos, poderia ter pedido
informações ao tribunal de origem e ordenar a aplicação de medidas restritivas,
como a tornozeleira eletrônica, exatamente como fez o Supremo em outras
ocasiões, entre elas a do habeas corpus que, em setembro de 2018, tirou da
cadeia o famoso Paulo Preto, da Dersa.
O fato objetivo é que se instaurou no Supremo uma verdadeira chanchada,
onde cada ministro – e em especial, Luís Fux – que se mostrar mais “justiceiro”
que o outro.
A única coisa rápida na Justiça é a sua desmoralização.
Tijolaço
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