(Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil | Dorivan
Marinho/SCO/STF)
Além de suspender neste sábado (3) a ação
que executou 75 mandados de busca e apreensão contra empresas, escritórios e
residências de advogados, o ministro do STF Gilmar Mendes impediu que o juiz
Marcelo Bretas tome qualquer nova decisão no caso
3 de outubro de 2020
Do Conjur - O ministro Gilmar
Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu liminarmente neste sábado (3/10)
o bote à advocacia, comandado pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do
Rio de Janeiro.
Bretas ordenou, no início de setembro, o cumprimento de 75 mandados de
busca e apreensão em endereços de empresas, escritórios e residências de advogados.
A decisão de Mendes foi tomada em uma reclamação do Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil. Nela, a entidade pede a anulação de todas as
diligências autorizadas por Bretas, responsável pela "lava jato" no
Rio de Janeiro. Além de suspender a ação, o ministro do STF impediu que o juiz
fluminense tome qualquer nova decisão no caso.
Os advogados começaram a ser investigados a partir da delação premiada
de Orlando Diniz, ex-presidente da Fecomércio do Rio. O empresário foi preso
duas vezes e tentava negociar acordo de delação premiada com o Ministério
Público desde 2018.
Na denúncia aceita por Bretas, o MPF lista 77 endereços de escritórios,
empresas e casas de advogados. Os procuradores tentaram justificar a investida
contra profissionais da advocacia afirmando que os pagamentos feitos pela
Fecomércio aos escritórios coincidiram com "aquisições de carros e imóveis
de luxo no país". Os fatos narrados pelo MPF teriam ocorrido entre 2012 e
2018.
Abuso sobre abuso
A delação premiada do ex-presidente da Fecomercio Orlando Diniz serviu
para legitimar a maior investida contra a advocacia já feita no Brasil. Na
ocasião, Marcelo Bretas aceitou denúncia do MPF e ordenou o cumprimento de 75
mandados de busca e apreensão em endereços de empresas, escritórios e
residências de advogados.
Em cobertura extensiva, a ConJur vem apontando abusos e ilegalidades
flagrantes no ataque comandado por Bretas contra advogados. Com mandados
genéricos e sem a devida especificação e individualização, foram ordenadas
buscas em 33 endereços residenciais de advogados, com claro intuito de
intimidação dos profissionais.
Além disso, Bretas invadiu a competência do Superior Tribunal de Justiça
ao determinar o cumprimento de mandados na casa de três desembargadores: um
deles com mandato no TRE de Alagoas; outro, do TRF-2, casado com uma advogada;
e ainda uma terceira, do TRF-3, também casada com um advogado. O bote motivou
manifestações de repúdio no meio jurídico.
O bote ainda tem erros de competência, já que a Fecomércio é uma
entidade privada e deveria ser investigada pela Justiça Estadual; e de imputação
de crimes, já que seus dirigentes não podem ser acusados de corrupção nem
peculato. Em outra vertente há quem entenda que, por pretender investigar
ministros do STJ e do Tribunal de Contas da União, a competência seria do STF.
Causou estranheza também o fato de Bretas ter aceitado a denúncia contra
parte dos alvos praticamente ao mesmo tempo em que ordenou o cumprimento de
mandados de busca e apreensão. Segundo especialistas, ou a denúncia estava bem
fundamentada, dispensando a busca, ou ainda precisava de elementos
comprobatórios, e não deveria ter sido acatada. O Ministério Público Federal do
Rio alega que as duas frentes foram abertas porque a investigação ainda está em
curso.
O ataque se baseia na delação do ex-presidente da Fecomercio do Rio de
Janeiro Orlando Diniz. O empresário já foi preso duas vezes e vinha tentando
acordo de delação desde 2018 — que só foi homologado, segundo a revista Época,
depois que ele concordou acusar grandes escritórios de advocacia. Em troca da
delação, Diniz ganha a liberdade e o direito de ficar com cerca de US$ 250 mil
depositados no exterior, de acordo com o MPF do Rio.
Trechos vazados da delação de Diniz ainda mostram que o empresário foi
dirigido pelo Ministério Público Federal do Rio no processo. Em muitos momentos,
é uma procuradora quem explica a Diniz o que ele quis dizer. Quando o delator
discorda do texto atribuído a ele, os procuradores desconversam, afirmando que
vão detalhar nos anexos.
Por fim, Bretas tentou bloquear quantias exorbitantes dos escritórios e
dos advogados. Em investigação de supostos desvios de R$ 151 milhões, os
bloqueios determinados pelo juiz ultrapassaram R$ 1 bilhão, e só não foram
efetivados devido a um erro no sistema do Banco Central. Ele justificou os
valores aplicando a cobrança de "danos morais coletivos" ao montante
que teria sido recebido ilegalmente por escritório, o que não poderia ter sido
feito em ação penal, segundo entendimento da 2ª Turma do Supremo.
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