(Foto: Rudja Santos/Amazônia Real | Reprodução)
Atendendo a pedido do senador Randolfe
Rodrigues, decisão liminar do juiz João Bosco, da 2ª Vara da Justiça Federal do
Amapá, prevê pagamento de duas parcelas de R$600 para compensar parte das
perdas que os amapaenses tiveram com o apagão, que chega ao 11º dia
13 de novembro de 2020
O juiz João Bosco, da 2ª Vara da Justiça Federal do Amapá, concedeu
decisão liminar determinando que a União pague uma indenização emergencial de
R$ 1.200 para todos os cidadãos do Amapá que foram afetados com o apagão de
energia elétrica, que entrou nesta sexta-feira (13) no 11º dia.
O magistrado atendeu a um pedido do senador Randolfe Rodrigues
(PSOL-AP). Segundo a decisão, a indenização deve ser paga pelo governo federal
aos amapaenses em duas parcelas de R$ 600, com a primeira em dez dias.
Peleas redes sociais, Randolfe Rodrigues comemorou a decisão. “Vencemos!
Em resposta à nossa ação na justiça, foi concedida liminar para assegurar a
cada amapaense o pagamento de R$ 1200,00 a título de indenização emergencial
pelos danos causados pelo apagão no Estado!”, escreveu o senador junto a um
vídeo em que dá mais detalhes sobre a decisão.
Segundo portaria do Ministério de Minas e Energia, todos os consumidores
do País bancarão uma parte dos gastos para restabelecer a energia no Amapá. A
conta será rateada entre os consumidores atendidos por distribuidoras, como os
residenciais, e pelos que trabalham no chamado mercado livre, como indústrias.
Amapaenses reclamaram de preços abusivos.
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