(Foto: Agência Brasil)
Embora o Ministério Público do Paraná tenha
repetido diversas vezes não reconhecer a veracidade das mensagens divulgadas
pela Vaza Jato, três decisões judiciais de 2020 atestaram a integridade do
material que revelou o conchavo entre procuradores e o ex-juiz Sergio Moro
29 de dezembro de 2020
Conjur - Embora o Ministério Público Federal no Paraná tenha repetido de
modo reiterado não reconhecer a veracidade das mensagens divulgadas pela
"vaza jato", três decisões judiciais de 2020 atestaram a integridade
do material que revelou o conchavo entre procuradores e o ex-juiz Sergio Moro.
A última delas foi publicada nesta segunda-feira (28/12). Trata-se da
decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal,
determinando que a 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal compartilhe
com a defesa do ex-presidente Lula parte das mensagens trocadas entre
procuradores. As conversas foram apreendidas no curso da chamada operação
"spoofing", que investiga a invasão dos celulares de Moro, de
procuradores e de outras autoridades da República.
Na decisão, Lewandowski cita relatório da Polícia Federal que mostra que
os dados apreendidos na "spoofing" foram devidamente periciados e
tiveram sua autenticidade comprovada.
"Todos os dispositivos arrecadados foram submetidos a exames pelo
Serviço de Perícias em Informática do Instituto Nacional de Criminalística da
Polícia Federal, que objetivaram a extração e análise do conteúdo do material,
com a elaboração de Laudo Pericial de Informática Específico para cada item
apreendido", diz o relatório.
"Dessa forma", prossegue o documento mencionado por
Lewandowski, "qualquer alteração do conteúdo em anexo aos Laudos (remoção,
acréscimo, alteração de arquivos ou parte de arquivos), bem como sua
substituição por outro com teor diferente, pode ser detectada".
Diogo Castor
Se em discursos públicos alguns integrantes do MPF no Paraná afirmaram
de forma ensaiada que não reconhecem a veracidade das conversas reveladas pela
"vaza jato", em autos sigilosos a versão apresentada é outra.
O procurador Diogo Castor de Mattos, ex-integrante da autointitulada
força-tarefa da "lava jato", solicitou, em meados de junho deste ano,
acesso a uma parte das conversas que lhe faziam referência. O pedido foi
atendido, ainda que Castor não conste entre os investigados na "spoofing",
ao que se sabe.
Em 5 de junho, Ricardo Augusto Soares Leite, juiz substituto da 10ª Vara
Federal Criminal do DF, deu ao procurador acesso a um laudo pericial
comprovando que ele teve o celular invadido.
"Defiro. A autoridade policial deverá disponibilizar à defesa de
Diogo Castor de Mattos o acesso ao laudo pericial que comprova a invasão do
celular do procurador Diogo Castor de Mattos e uma mensagem específica trocada
entre o procurador da República José Robalinho e o hacker (que estava usando o
celular do conselheiro do CNMP Marcelo Weitzel)."
Castor ficou conhecido após vir a público que ele teria pago por um
outdoor em homenagem à "lava jato". O painel foi colocado em uma via
de acesso ao aeroporto Afonso Pena, na região metropolitana de Curitiba, em
março de 2019, quando Castor ainda integrava a força-tarefa. Ele chegou a
confessar que pagou pela instalação, mas o processo que apurava a sua
responsabilidade acabou sendo arquivado.
Também foi ele o responsável por um pedido de investigação em proveito
próprio — conforme a ConJur revelou, ele pediu para a PF investigar mensagens
de WhatsApp que falavam dele mesmo.
Hackers
Por fim, em 10 de julho, decisão também do juiz Ricardo Augusto Soares
Leite deu a uma série de réus acesso ao material aprendido na "spoofing".
Na ocasião também foi dito que os documentos passaram por perícia.
"Defiro o acesso das defesas aos arquivos obtidos em razão da
operação spoofing e já periciados e que se encontram com a autoridade policial,
ficando a cargo de cada advogado de defesa e à Defensoria Pública da União
entregar um HC externo ao delegado de Polícia Federal, Dr. Zampronha, que
providenciará a disponibilização do material e transferência de 7 TB de
arquivos, certificando a entrega do material às partes que estarão cientes do
tempo necessário para baixar essa elevada quantidade de dados, bem como a
necessidade de se resguardar o sigilo de tais dados por conterem informações
privadas de pessoas físicas", diz a decisão.
O pedido foi feito pelos réus Danilo Cristiano Marques, Suelen Priscila
de Oliveira, Gustavo Henrique Elias Santos, Thiago Eliezer Martins Santos,
Walter Delgatti Neto e Luiz Henrique Molição, acusados de ter invadido os
celulares de Moro e dos procuradores.
Os autos do inquérito da "spoofing", que tramitam na 10ª Vara
Federal Criminal do DF, estão sob sigilo. O pedido feito pelos réus foi
encontrado em um HC público. O mesmo ocorreu com o pedido formulado por Castor.
As duas solicitações de acesso foram utilizadas pela defesa do
ex-presidente Lula para pedir, em agosto deste ano, que o ministro Luiz Edson
Fachin, do Supremo Tribunal Federal, também compartilhasse o material da
"spoofing" com o petista. O pedido, feito no processo que trata da
suspeição de Moro e de procuradores — entre eles Castor —, é assinado pelos
advogados Cristiano Zanin, Valeska Martins, Maria de Lourdes Lopes e Eliakin
Tatsuo.
Em agosto deste ano, a 2ª Turma do Supremo já entendeu que, por ter
atuado na produção de provas, Moro não poderia ter julgado o caso Banestado,
que o tornou famoso.
Outro lado
A ConJur pediu um posicionamento do MPF sobre o fato das três decisões
citarem laudos atestando a integridade do material apreendido na
"spoofing", mas ainda não obteve resposta.
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