31 de maio de
2020
A Prefeitura
de São Gonçalo do Amarante publicou novo decreto, neste domingo, 31 de maio de
2020, adotando medidas complementares aos Decretos Municipais anteriormente
expedidos, com o objetivo de prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus
(Covid-19) no município. Agora, as medidas vão durar por prazo indeterminado,
até determinação em contrário.
Um dos pontos
mais importantes do Decreto Municipal Nº 4386/2020 é a suspensão, por prazo
indeterminado, de todas as atividades escolares da rede pública e privada.
O Prefeito
Cláudio Pinho explica que as medidas de combate à Covid-19 não podem parar.
“Não podemos retornar as atividades agora, e ainda nem sabemos quando. Nossos
números ainda são bons se comparados a outros municípios do Ceará. Mas nós
precisamos manter o isolamento social e demais medidas de controle da doença,
sobretudo para proteger os mais vulneráveis. Se todos colaborarem, logo esse
tempo difícil vai passar. Faça sua parte”, destacou.
Abaixo alguns
outros pontos importantes Decreto Municipal Nº 4386/2020:
- Fica proibido eventos de qualquer natureza ou qualquer outra forma de aglomeração de pessoas, em domicílios ou em locais públicos e privados;
- As aulas presenciais em estabelecimentos de ensino públicos e privados permanecem suspensas em São Gonçalo do Amarante;
- Fica reiterada a emergência em saúde no município de São Gonçalo do Amarante;
- Fica prorrogado o regime especial de trabalho para os servidores e funcionários públicos municipais do quadro efetivo e temporário;
- Prorroga o Decreto Municipal nº 4377, de 15 de maio de 2020, que exige isolamento social de pessoas infectadas ou com suspeita de Covid-19, o uso obrigatório da máscara, proíbe consumo de bebida alcoólica em locais públicos, suspende serviço de internet via Wi-fi nas praças e outros;
- Restrição de entrada e circulação de turistas e visitantes a São Gonçalo do Amarante é até dia 7 de junho de 2020.
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