
Por Joaquim de
Carvalho - 4 de junho de 2020
“Tacla Durán,
aqui, não”
Na nota
divulgada para contestar decisão de Augusto Aras de retomar negociações para
delação premiada de Rodrigo Tacla Durán, os procuradores da Lava Jato em
Curitiba mentiram.
No item 2 da
nota, os procuradores sob coordenação de Deltan Dallagnol disseram que o
advogado “alegou perante a Interpol que seus pedidos de prisão e de extradição
teriam sido revogados, quando isso não era verdade.”
Essa alegação
teria levado a Interpol, em 5 de julho de 2018, a desconsiderar a prisão
preventiva decretada por Moro.
Na decisão que
excluiu Tacla Durán do alerta vermelho, não há referência à suposta alegação de
revogação dos pedidos de prisão e extradição no Brasil.
O texto em que
a Interpol comunica a retirada do nome de Tacla Durán do seu sistema de alerta
vermelho tem 12 páginas e apresenta os argumentos do advogado em uma síntese:
- Os procedimentos criminais que serviram de base para o alerta vermelho foram transferidos do Brasil para a Espanha;
- Não se espera que seu direito ao devido processo legal e suas garantias de um julgamento justo sejam respeitados no Brasil;
- A Espanha negou o pedido de extradição feito pelas autoridades brasileiras.
A Interpol
analisou os três argumentos e deu razão à Tacla Durán, com base na evidência da
parcialidade de Sergio Moro (o item B do resumo acima).
Essa
parcialidade ficou caracterizada na entrevista de Moro ao Roda Viva, em que ele
disse que Tacla Durán era “simplesmente um mentiroso”.
Como Moro
poderia emitir essa opinião se nunca quis ouvir o ex-prestador de serviços da
Odebrecht?
E oportunidade
não faltou.
A defesa do
ex-presidente Lula pediu seu depoimento, para demonstrar fraude nas provas
juntadas pela Odebrecht, mas Moro negou.
“O juiz que
presidia o caso negou repetidamente tais pedidos, afirmando que a palavra do
requerente não poderia ser invocada, como ele é uma pessoa acusada de crimes e
é um fugitivo internacional. Além disso, o juiz falou com a mídia sobre ele,
afirmando que ele é um mentiroso, antecipando assim o seu julgamento sobre o
Requerente”, relata a Interpol em sua decisão.
Para a
Interpol, Tacla Durán apresentou evidências de que Moro antecipou juízo sobre
ele, o que indica a violação do artigo 2 da Constituição da Interpol.
Esse artigo
diz que a rede internacional de polícia segue a Declaração Universal dos
Direitos Humanos, que assegura o direito de todo cidadão a um julgamento justo.
Em sua nota, a
Lava Jato também não foi verdadeira ao
dizer por que Tacla Durán exerceu seu direito ao silêncio na audiência perante
as autoridades espanholas em novembro de 2017.
A pedido dos
procuradores brasileiros, a Justiça da Espanha intimou Tacla Durán para uma
audiência.
O advogado
compareceu, mas os procuradores, não. Perguntado pelo juiz se gostaria de dar
alguma declaração, Tacla Durán disse que não.
Preferia
permanecer em silêncio.
Mas a razão é
que não havia procuradores para fazer questionamentos.
Caso venha a
se concretizar, a delação premiada de Tacla Durán pode esclarecer episódios
nebulosos da Lava Jato que envolvem procuradores, advogados e o ex-juiz.
O advogado
apareceu no noticiário internacional com uma entrevista-bomba para o jornal El
País, em que fez revelações sobre como a Odebrecht corrompia autoridades em
todo o mundo.
Depois, a
jornalista Mônica Bergamo revelou que Tacla Durán havia postado na internet o
que seria o capítulo 1 de um livro sobre sua atuação na Odebrecht e sobre as
tratativas para uma delação premiada na Lava Jato.
No trecho mais
contundente, apresentou a reprodução de uma conversa com o advogado Carlos
Zucolotto Júnior, padrinho de casamento de Moro.
Nessa
conversa, em maio de 2016, pelo aplicativo Wickr, Zucolotto pede 5 milhões de
dólares para conseguir facilidades nos termos do acordo.
Cita a
interlocução com DD, que seriam as iniciais de Deltan Dallagnol.
No dia
seguinte à conversa, o Ministério Público Federal envia e-mail a Tacla Durán,
confirmando itens que haviam sido conversados com Zucolotto.
Algumas semanas
depois, Tacla Durán transfere para a conta de outro advogado, Marlus Arns,
amigo de Rosângela Moro, 612 mil dólares —
o equivalente hoje 3,2 milhões de reais.
“Paguei para
não ser preso”, disse Tacla Durán ao jornalista Jamil Chade, então no jornal O
Estado de S. Paulo. O advogado apresentou o documento da transferência
bancária.
Marlus Arns
não quis se manifestar.
O que reforça
a suspeita de que se tratava de propina para a Lava Jato é que, segundo Tacla
Durán, não havia entre eles contrato de prestação de serviços nem procuração
assinada.
O pagamento
seria parte dos 5 milhões de dólares acertados com Zucolotto. Tacla Durán fez
essa transferência, e nenhuma outra.
Quatro meses
depois, quando já estava fora do Brasil, Moro tornou púbico seu pedido de
prisão, com a deflagração da Operação Dragão.
Nos Estados
Unidos, Tacla Durán não foi preso. Cidadão espanhol, ele viajou para Madri, e
se hospedou no Hotel Intercontinental.
No dia 18 de
novembro, foi preso e levado para o presídio Soto Del Real, onde permaneceu
cerca de três meses.
Livre,
respondeu a um processo de extradição solicitado pelo Brasil.
Na decisão de
primeira instância, perdeu.
No recurso,
teve a extradição negada, em decisão de caráter definitivo.
Em agosto de
2017, vem à tona o capítulo 1 do livro (que ainda não está concluído).
Em novembro de
2017, o DCM o encontrou em Madri e o entrevistou, oportunidade em que confirmou
que apresentaria provas à CPI da JBS sobre o que considerou extorsão por parte
Zucolotto.
Ao mesmo
tempo, ele pediu à Interpol que cancelasse o alerta vermelho.
No primeiro
pedido, perdeu.
Seis meses
depois, fez novo pedido e apresentou novas evidências: a negativa de Moro em
tomar seu depoimento nos processos de Lula, e a entrevista no Roda Viva em que
o então juiz antecipou juízo sobre ele.
No ano
passado, revelou a transferência bancária para Marlus Arns.
Tacla Durán
tem mais munição, e está nas mãos de Augusto Aras a decisão de conhecer a
verdade sobre a indústria da delação premiada que prosperou na Lava Jato.
1 comments:
Certos Ministros do STF e Bolsonaro que não vetou 'jabotis micos' Lafayete Andrade MG, BH, na lei Moro anti corrupção, garantem.
Para ele sua magestade ministro ( é do rei), povo é turba, plebe, massa..
Não são os minis. que redigem as sentenças. Eles determam aos seus 9 juizes auxiliares( cada).
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Paus mandados! Nenhum de seus 11 juizes assessores o alertou? Para que servem? Ao crime?
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'MMAColorMellou'! Sua especialidade: ''Ele tem 'eserva de mercado' para tais solturas e o mini Gilmar outra''. Ele já soltou 79 'pacientes' ( é deboche é?). rss
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Mini MAMellou Collor Nenhum dos 9 juizes seus assessores o alertou sobre a pariculosidade do 'paciente'? rskkk...Ele fala ( não fala bufa), '' o paciente" com deboche da nossa cara.
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Cada ministro tem 9 juizes assessores trabalhando para eles nas sentenças! Os minis apenas apontam a decisão seletiva. Soltar, não soltar.
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Se soubessem como e do que são feitas as salsichas e as leis ( e aplicadas), não comeriam salsichas.Assim como não faz sentido o min. MAColor de Mello ( com 43 anos de janela no STF, e 73 nas costas), soltar um criminoso de grande periculosidade do PCC. Imagina o desastre político que este homem cometeu pela vida afora no STF contra o povo que ele intitula de 'turba"!? Se soubessem como e do que são feitas as salsichas e as leis ( e aplicadas), não comeriam salsichas.MAMello Collor Turba. Soltou 80 bandidos e disse só agora a turba percebeu p lei Bolsonao nao Moro desfigurada.. ???
MAMello aos 73 anos 43 de ministro qual foi a sua??? Para sua Excrescência MAMello o povo é turba plebeu plebe massa povão ignaro
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DPt. Andrade MG..Não vote em candidatos do partido dele....autor do jabuti ...pró cri.inoso .
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