São Gonçalo do
Amarante, 13 de julho de 2020
Através do
Decreto Municipal Nº 4408/2020, de 12 de julho de 2020, a Prefeitura de São
Gonçalo do Amarante prorrogou as medidas de combate a disseminação do novo
coronavírus (Covid-19).
As barreiras
sanitárias, que restringem a entrada e circulação de turistas e visitantes no
município, seguem montadas em diversos pontos.
O uso da
máscara de proteção é obrigatório ao sair de casa, principalmente em
transportes, espaços e estabelecimentos públicos.
Abaixo alguns
itens importantes do Decreto Municipal Nº 4408/2020:
Fica proibido
eventos de qualquer natureza ou qualquer outra forma de aglomeração de pessoas,
em domicílios ou em locais públicos e privados;
Veda, no
período de isolamento social, a entrada e permanência em unidades hospitalares,
públicas ou privadas, de pessoas que não sejam pacientes em busca de
atendimento, acompanhantes ou profissionais que trabalhem na unidade de saúde;
As aulas
presenciais em estabelecimentos de ensino públicos e privados permanecem
suspensas em São Gonçalo do Amarante;
Fica reiterada
a emergência em saúde no município de São Gonçalo do Amarante;
Prorroga o
Decreto Municipal nº 4377, de 15 de maio de 2020, que exige isolamento social
de pessoas infectadas ou com suspeita de Covid-19, o uso obrigatório da
máscara, proíbe consumo de bebida alcoólica em locais públicos, suspende
serviço de internet via Wi-fi nas praças e outros.
CLIQUE AQUI e
confira o Decreto Municipal Nº 4408/2020
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