Segunda turma do STF confirmou decisão anterior, que configura
como "inequívoca quebra da imparcialidade" de Sérgio Moro a juntada
da delação de Palocci à ação sobre o Instituto Lula ocorrida às vésperas das
eleições de 2018
14 de dezembro
de 2020
Tiago Angelo,
do Conjur - A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve decisão que exclui a
delação do ex-ministro Antonio Palocci da ação em que o ex-presidente Lula é
acusado de receber R$ 12,5 milhões da
Odebrecht, quantia que supostamente seria destinada à compra de um imóvel para
abrigar o Instituto Lula.
Em agosto, ao
julgar pedido de Habeas Corpus ajuizado pela defesa do petista, a Turma já
havia determinado o desentranhamento da delação. Na ocasião, a maioria
considerou que a juntada dos depoimentos, que foi feita de ofício, às vésperas
da eleição de 2018 e após o encerramento da instrução processual, indicava
parcialidade do ex-juiz Sergio Moro.
A
Procuradoria-Geral da República, no entanto, entrou com embargos de declaração,
solicitando que a colaboração de Palocci fosse mantida, sendo excluído apenas o
termo de delação, contrato com os procuradores que prevê os benefícios do
delator. O argumento da PGR foi o de que a decisão de agosto não deixava claro
se deveria ser excluído apenas o termo ou o termo e a delação.
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