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Divulgação)
Ministro do STF Ricardo Lewandowski indeferiu um pedido feito
pela Anvisa para suspender o prazo de 30 dias para que o órgão decida se
estados e municípios podem importar a vacina Sputnik V
26 de abril de
2021
O ministro do
Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski indeferiu, nesta
segunda-feira (26), um pedido feito pela
Agência Nacional de Vigilância (Anvisa) para suspender o prazo de 30 dias para
que o órgão decida se estados e municípios podem importar a Sputnik V, vacina
contra a Covid-19 desenvolvida pela Rússia.
No pedido, a
Anvisa alegou a necessidade da "realização de diligências para a
complementação de esclarecimentos sobre dados de qualidade, eficácia e
segurança das vacinas". O magistrado, porém, manteve decisão proferida em
13 de abril que autoriza o estado do Maranhão a importar o imunizante caso a
agência não se manifeste sobre o assunto dentro do prazo máximo de 30 dias, contados
a partir de 29 de março.
Segundo o
ministro, o pedido de suspensão feito
com base na resolução sobre os requisitos de composição (RDC) nº 476/2021RDC,
da própria Anvisa, não pode suspender o prazo de 30 dias, estabelecido pelo Congresso Nacional.
"O
elastecimento do prazo pretendido pela Anvisa não só contraria a letra da Lei
14.124/2021, como também o seu espírito, eis que sua edição foi motivada pela
exigência de dar-se uma resposta célere aos pedidos de aprovação das vacinas já
liberadas por agências sanitárias estrangeiras e em pleno uso em outros
países”, justificou Lewandowski em sua decisão.
Ainda segundo
ele, o pedido da Anvisa fere "a letra e o espírito da lei" ao ir de
encontro às normas instituídas para "acelerar os procedimentos de aprovação
das vacinas contra a doença viral por parte das autoridades públicas, de
maneira a disponibilizá-las o mais rapidamente possível para a população
brasileira".
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