(Foto: Nelson Jr./SCO/STF | Isac Nóbrega/PR)
Numa importante derrota para Pazuello,
Ernesto Araújo, Mayra Pinheiro e o governo Bolsonaro, ministros do STF
mantiveram a quebra dos sigilos de decidida na última quinta pela CPI da Covid
13 de junho de 2021
Os ministros Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes, do Supremo
Tribunal Federal (STF), indeferram neste sábado (12) os pedidos do general
Eduardo Pazuello, de Ernesto Araújo e da secretária de Gestão do Trabalho e
Educação do Ministério da Saúde Mayra Pinheiro para impedir as quebras dos
sigilos telefônico e telemático dos três. Com isso, está mantida a decisão da
CPI e os sigilos estão quebrados para exame dos senadores.
Na decisão sobre o general Pazuello, ex-ministro da Saúde, Lewandowski escreveu: “No caso sob exame,
para a configuração de ato abusivo apto a embasar a concessão da cautelar
requerida seria preciso ficar inequivocamente demonstrada a falta de
pertinência temática entre a medida aqui questionada e os fatos investigados
pela Comissão Parlamentar de Inquérito. Tal descompasso, contudo, a meu sentir,
não restou devidamente demonstrado.”
O ministro Alexandre de Moraes foi sorteado relator do caso do
ex-chanceler. Ao indeferir o pedido de Araújo, ele destacou que as comissões
parlamentares de inquérito têm, em regra, os mesmos poderes instrutórios que a
Justiça e que a CPI da Covid decretou a quebra dos sigilos telefônico e
telemático do ex-chancler de "maneira fundamentada".
Lewandowski afirmou ser justificada a decisão da CPI: “Do material
juntado, portanto, é possível verificar que o ato questionado justificou-se,
dentre outros elementos, no fato de o impetrante ter ocupado o posto de
Ministro de Estado da Saúde por aproximadamente 10 meses, o que, face ao
trabalho desenvolvido ao longo deste período, coincide com o objeto da CPI.” E
decidiu: “Diante disso, e considerando que as medidas determinadas pela CPI da
Covid -19 em relação ao impetrante guardam plena pertinência com o escopo da
investigação, e não se mostram, a princípio, abusivas ou ilegais, não
vislumbro, ao menos neste juízo preliminar, a existência de argumentação
relevante que possa ensejar a suspensão cautelar do ato combatido.”
Lewandowski advertiu os senadores sobre os limites da quebra dos
sigilos: “Não se pode ignorar, todavia, que o material arrecadado poderá
compreender informações e imagens que dizem respeito à vida privada do
impetrante e de terceiras pessoas, razão pela qual advirto que os dados e
informações concernentes a estas deverão permanecer sob rigoroso sigilo, sendo
peremptoriamente vedada a sua utilização ou divulgação”.
No caso de Mayra Pinheiro, Lewandowski escreveu: “Do material juntado,
portanto, é possível verificar que o ato questionado justificou-se, dentre
outros elementos, na suposta inobservância dos deveres éticos e profissionais
da impetrante, seja no exercício da medicina, seja como Secretária de Gestão do
Trabalho e da Educação em Saúde, inclusive com menção expressa à notória crise
sanitária ocorrida em Manaus, fatos, pois, coincidentes com o objeto da CPI e
com a ação de improbidade acima referida. Diante disso, e considerando que as
medidas determinadas pela CPI da Covid -19 em relação à impetrante guardam
plena pertinência com o escopo da investigação, e não se mostram, a princípio, abusivas
ou ilegais, não vislumbro, ao menos neste juízo preliminar, a existência de
argumentação relevante que possa ensejar a suspensão cautelar do ato
combatido.”
A CPI da Covid-19 aprovou na quinta-feira (10) uma série de
requerimentos que pediam a transferência do sigilo telefônico e telemático de
alvos da investigação. Também foram aprovadas as transferências de sigilo
bancário e fiscal de empresas de publicidade.
A transferência do sigilo telefônico inclui o registro e a duração de
todas as ligações feitas e recebidas conforme período delimitado pelos
senadores.
Já a transferência do sigilo telemático solicita o envio de uma série de
informações, entre elas cópias do conteúdo armazenado, lista de contatos, cópia
de e-mails e localizações de acesso à conta.
0 comments:
[ Deixe-nos seu Comentário ]
Os comentários aqui postados expressam a opinião dos seus autores, responsáveis por seu teor