Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Foto: Ricardo
Stuckert)
Juiz de Brasília trancou ação penal na qual
Lula era acusado de corrupção por supostamente ter recebido vantagens indevidas
para influenciar no aumento de uma linha de crédito da Odebrecht junto ao BNDES
6 de setembro de 2021
O ex-presidente Lula obteve na última sexta-feira (3) mais uma vitória
na Justiça. O juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da 10ª Vara Federal de
Brasília, acolheu pedido da defesa do petista para trancar a ação penal na qual
Lula era acusado de corrupção por supostamente ter recebido vantagens indevidas
para influenciar no aumento de uma linha de crédito da Odebrecht junto ao BNDES
para investimentos em Angola.
Em nota, a defesa comunicou que por
meio da decisão do juiz, "a ação penal será imediatamente encerrada".
"É a 18ª decisão que obtivemos em favor do ex-presidente Lula para
encerrar ações penais e investigações contra ele, diante da inexistência de
qualquer prova de culpa e da apresentação de provas de sua inocência",
dizem os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska T. Zanin Martins.
"A verdade vai sendo restabelecida pouco a pouco. Nosso obrigado a
todos que fizeram parte dessa luta. Vamos reconstruir nosso país!",
publicou o perfil oficial de Lula no Twitter.
Leia a nota da defesa na íntegra:
"Na última sexta-feira (03/09/2021), o juiz Frederico Botelho de
Barros Viana, em Auxílio à 10ª. Vara Federal de Brasília, proferiu sentença
acolhendo o pedido que fizemos em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva para determinar o trancamento da Ação Penal nº 1004454-59.2019.4.01.3400
— que trata da 4ª. linha de crédito do BNDES obtida pela Odebrecht para a
exportação de bens e serviços para Angola. Com a determinação de trancamento a
ação penal será imediatamente encerrada.
É a 18ª. decisão que obtivemos em favor do ex-presidente Lula para
encerrar ações penais e investigações contra ele, diante da inexistência de
qualquer prova de culpa e da apresentação de provas de sua inocência —
incluindo, também, a declaração da nulidade dos 4 processos originados em
Curitiba contaminados pela suspeição do ex-juiz Sergio Moro e da incompetência
da 13ª. Vara Federal de Curitiba, como sustentamos desde 2016.
Na petição protocolada em 1º/07/2021 mostramos que a ação penal foi
baseada em outra, conhecida pejorativamente com “Quadrilhão do PT” — na qual
Lula foi absolvido definitivamente pelo Juízo da 12ª. Vara Federal de Brasília
da acusação de integrar e liderar uma organização criminosa. Na mesma petição
mostramos, ainda, que a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no HC
nº 164.493/PR, que reconheceu a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e declarou a
nulidade de todos os atos por ele praticados na fase pré-processual e na fase
processual, impede a utilização de qualquer elemento proveniente de Curitiba na
ação penal em referência.
De acordo com o juiz, tal como argumentamos, o material proveniente de
Curitiba (“lava jato”) não pode ser utilizado na ação penal em tela conforme a
decisão proferida pelo STF que reconheceu a suspeição do ex-juiz Sergio Moro.
Ainda de acordo com o magistrado, “assiste razão à defesa quando pugna que a
denúncia se baseia, também, em outro processo em que o requerente foi absolvido
sumariamente a pedido do próprio Ministério Público Federal – processo nº
1026137-89.2018.4.01.3400/DF. De fato, não se faz possível sustentar a justa
causa de uma denúncia a partir do conjunto probatório de uma ação penal em que
não se verificou o cometimento de qualquer crime, ao menos não sem que existam
outros indícios aptos a reforçar a correção da hipótese ventilada”.
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