Eike
Batista (Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)
Dentre os brasileiros com offshores, estão desde o empresário
Eike Batista e o inventário do ex-deputado José Janene, falecido. Foram
consideradas apenas as dívidas em nome da pessoa física e não as relacionadas a
eventuais empresas detidas por essas pessoas
4 de outubro
de 2021
Metrópoles -
Os documentos do Pandora Papers mostram que 66 dos maiores devedores
brasileiros de impostos, cujas dívidas somam R$ 16,6 bilhões, mantêm offshores
com milhões depositados em paraísos fiscais. Dentre eles, estão desde o
empresário Eike Batista e o inventário do ex-deputado José Janene, estrela do
Mensalão e morto em 2010, até desconhecidos do público em geral, mas que
figuraram em esquemas de corrupção sob investigação da Polícia Federal.
Offshores são
empresas em paraísos fiscais, muito populares entre as pessoas mais ricas do
mundo. Elas são criadas por motivos que vão desde economizar no pagamento de
impostos — um drible fiscal suavemente chamado de eficiência tributária — até a
proteção de ativos contra o risco político ou confiscos, como o que ocorreu no
Brasil em 1990. Por estarem localizadas em países com pouca transparência e
fiscalização, as offshores também são usadas por quem quer ocultar patrimônio
ou por corruptos ou integrantes de organizações criminosas que desejam esconder
dinheiro sujo. No Brasil, é permitido ter offshores, desde que declaradas à
Receita Federal e, quando seus ativos ultrapassam US$ 1 milhão, ao Banco
Central.
Quando uma
pessoa tem seu nome inscrito na Dívida Ativa, o governo federal pode pedir ao Judiciário
a penhora de bens e a retenção de valores para tentar forçar o pagamento da
dívida. Isso é mais difícil em caso de bens no exterior, mesmo quando os bens
são declarados.
Para chegar à
lista, a reportagem selecionou os nomes de todos os devedores com débitos
somados superiores a R$ 20 milhões inscritos na Dívida Ativa da União. Depois
disso, esses nomes foram buscados no banco de dados do Pandora Papers. Os
resultados foram analisados para excluir casos de homônimos. Ao fazer o cruzamento,
o Metrópoles considerou apenas as dívidas em nome da pessoa física, e não as
relacionadas a eventuais empresas detidas por essas pessoas. Isso porque muitas
vezes as dívidas de pessoas jurídicas também são inscritas para as físicas.
Os nomes
identificados foram contatados, seja por meio da assessoria de imprensa, seja
por outros canais, para que informassem se declararam à Receita Federal e ao
Banco Central a abertura da offshore e explicassem a razão de terem criado as
empresas.
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