Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Foto: Stuckert)
Ministros do Supremo decidiram que a
Justiça Federal de Curitiba não poderia ter mantido o bloqueio após a Corte
julgar a Justiça de Curitiba incompetente para julgar o ex-presidente Lula (PT)
no caso do tríplex de Guarujá
26 de novembro de 2021
Por maioria de três votos a um, a Segunda Turma do Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira, 26, desbloquear os bens do
ex-presidente Lula (PT) após recurso da defesa do petista. Os ministros
concordaram que a Justiça Federal de Curitiba não poderia ter mantido o
bloqueio após o Supremo, no início do ano, declarar o juízo incompetente para
julgar e processar as ações relacionadas ao Tríplex de Guarujá (SP).
À época, foram anuladas as condenações contra Lula, mas a 13ª Vara
Federal de Curitiba, com decisão do juiz Luiz Antonio Bonat, decidiu manter os
bens do ex-presidente bloqueados. De acordo com os advogados do ex-presidente,
o juiz estava descumprindo decisão do Supremo, que determinou que os autos dos
processos fossem enviados para o Distrito Federal.
Apenas o lavajatista Edson Fachin, que contraditoriamente deferiu a
liminar tornando a Justiça de Curitiba incompetente para julgar Lula no caso do
tríplex, votou a favor de Bonat. Os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar
Mendes e Kássio Nunes Marques votaram contra o bloqueio dos bens. A Segunda
Turma do STF está sem um ministro desde que Cármen Lúcia foi para a Primeira
Turma.
0 comments:
[ Deixe-nos seu Comentário ]
Os comentários aqui postados expressam a opinião dos seus autores, responsáveis por seu teor