(Foto: Carlos Moura/SCO/STF)
Ministro do STF atendeu a pedido do PSB e
destacou o direito à saúde e a autonomia universitária, garantidos pela
Constituição
31 de dezembro de 2021
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF),
suspendeu o despacho do Ministério da Educação (MEC) que proibia a exigência de
comprovante de vacinação contra Covid-19 na volta às aulas das instituições de
ensino superior.
O ministro atendeu a um pedido do PSB. Em sua decisão, Lewandowski
assinalou o direito à saúde e a autonomia universitárias, garantidos pela
Constituição de 1988. "O Supremo Tribunal Federal tem, ao longo de sua
história, agido em favor da plena concretização dos direitos à saúde, à
educação e à autonomia universitária, não se afigurando possível transigir um
milímetro sequer no tocante à defesa de tais preceitos fundamentais, sob pena
de incorrer-se em inaceitável retrocesso civilizatório", afirmou
Lewandowski.
"Ante o exposto, defiro a tutela de urgência para determinar a
imediata suspensão do despacho de 29 de dezembro de 2021 do Ministério da
Educação, que aprovou o Parecer 01169/2021/CONJURMEC/CGU/AGU, proibindo a
exigência de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das
atividades acadêmicas presenciais", acrescentou o ministro do STF ao final
da decisão.
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