(Foto: Reuters |
Reprodução)
Só a Odebrecht, que entrou em recuperação
judicial pelas decisões de Moro, paga mensalmente à consultoria cerca de R$ 1,2
milhão. E já são 30 meses de contrato
21 de janeiro de 2022
O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), retirou
nessa quinta-feira (20) o sigilo de todos os documentos referentes ao processo
sobre os valores recebidos pelo ex-juiz Sergio Moro, declarado parcial pelo
Supremo Tribunal Federal (STF) nos processos contra o ex-presidente Lula na
Lava Jato, quando foi contratado pela consultoria norte-americana Alvarez &
Marsal, administradora judicial da construtora Odebrecht.
Segundo a tabela de pagamentos feitos à Alvarez & Marsal no Brasil
como administradora judicial, que o Brasil 247 teve acesso, 75% deles são
provenientes de empresas quebradas pelas investigações da Lava Jato, que tinha
em Sérgio Moro o juiz principal, na 13ª Vara Federal de Curitiba.
O Grupo Odebrecht é o principal cliente. A Alvarez & Marsal recebeu
por mês R$ 1 milhão da Odebrecht e da Atvos (antiga Odebrecht Agroindustrial).
Além disse, a empresa também auferiu R$ 150 mil da Galvão Engenharia; R$ 115
mil do Estaleiro Enseada (que tem como sócias Odebrecht, OAS e UTC); e R$ 97
mil da OAS.
O assunto não é novidade para os leitores do Brasil 247, que leram
reportagem nesta quinta-feira (20) sob o título “Esquema Lava Jato: 75% do que
fatura a Alvarez & Marsal vem de empresas quebradas pela operação”.
Com a Odebrecht já são 30 meses de contrato. Do que se tem notícia, a
construtora baiana tem honrado os pagamentos milionários — que estão sendo
depositados judicialmente, em razão de uma decisão da 1ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais de São Paulo. Mas a Odebrecht quer revisar seu acordo de
leniência e está inadimplente com a União.
A decisão pela publicidade do processo que tramita no TCU foi tomada
após pedido do subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, do Ministério Público
junto ao TCU. Na última terça-feira (18/1), Dantas já havia concedido ao MP
acesso integral ao contrato de Moro com a empresa.
No despacho, o ministro explica que a documentação da contratação de
Moro até o momento não foi apresentada na íntegra. Apenas foram indicados
excerto de cláusula contratual e termo de distrato do ex-juiz com uma das
empresas que compõem o grupo empresarial no Brasil. Segundo Dantas, não haveria
necessidade de tratamento sigiloso aos documentos, e os trechos especificamente
sigilosos já estão tarjados.
Quanto às informações relativas aos processos em que a Alvarez &
Marsal atua como administradora judicial e aos honorários estabelecidos, o
ministro lembrou que são públicas e podem ser obtidas por meio de consultas às
respectivas varas de falências e recuperações judiciais. (Com informações do
Conjur)
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