(Foto:
Jefferson Rudy/Agência Senado)
"O Senado também tem a competência privativa de processar,
julgar e afastar o colaboracionista fascista do cargo", escreve
19 de
fevereiro de 2022
Integrante do
Instituto de Debates, Estudos e Alternativas de Porto Alegre (Idea), foi
coordenador-executivo do 5º Fórum Social Mundial
...
Em artigo de 5
de agosto de 2021, escrevi que “a recondução do Procurador-geral Augusto Aras à
PGR significará o aval do Senado ao avanço fascista”. E, como a história
imediata demonstrou, de fato significou isso.
Bolsonaro
praticamente passou o código penal em revista praticando crimes comuns, crimes
de responsabilidade e crimes contra a humanidade. Por isso, ele já deveria ter
sido julgado, condenado e, inclusive, já deveria estar preso, se a República
tivesse um procurador-geral que não fosse um mero arrivista e colaboracionista
do governo fascista-militar.
Antes da
sessão do Senado que aprovou a recondução de Augusto Aras [23/8] para o segundo
mandato na PGR, o ministro do STF Alexandre Moraes havia citado o possível
enquadramento de Bolsonaro em pelo menos 11 crimes. Isso aconteceu em 4 de
agosto.
Cobrado a
respeito na ocasião, Aras deixou transparente a que veio. Com a maior
desfaçatez, ele disse à CNN [5/8] que nenhuma denúncia contra Bolsonaro
prosperou porque “ninguém nunca conseguiu fazer uma acusação que esteja dentro
da Constituição” [sic].
Àquela altura,
a CPI da COVID já havia desnudado um sem-número de crimes do Bolsonaro e dos
militares na condução catastrófica da pandemia, e cujo efeito mais visível foi
o morticínio que seria evitável de pelo menos ¾ dos mais de 640 mil brasileiros
e brasileiras exterminados/as.
Está claro,
portanto, que na sessão do Senado de 23 de agosto que reconduziu Aras à PGR,
os/as senadores/as já conheciam a notória e criminosa cumplicidade de Aras com
os graves crimes de Bolsonaro, que só pode ser julgado pelo STF se ele mesmo,
Aras, na PGR, e se Lira, na Câmara, autorizarem.
Diante de
tantas e gritantes evidências, o Senado jamais poderia ter reconduzido Aras
sem, em contrapartida, obter dele o compromisso jurado de não prevaricar e de
apurar com isenção os crimes do Bolsonaro. Aras acabou reconduzido com 55
votos, quando só eram necessários 41.
Não deixa de
ser irônico e estranho, portanto, que integrantes do Senado agora se insurjam
com a postura indecorosa e colaboracionista do Aras para proteger Bolsonaro das
denúncias da CPI da COVID.
Para dizer o
mínimo, é uma reação totalmente improcedente dos senadores e senadoras que
meses antes empoderaram Aras para que ele fizesse exatamente aquilo que se
sabia que ele faria.
No último dia
15/2, novamente em entrevista à CNN, e outra vez com a mesma desfaçatez e cara
de pau que lhe é peculiar, Aras declarou que “não houve a entrega dessas
provas” pela CPI [sic].
Num gesto
petulante e ofensivo à CPI, ao Senado da República e à população brasileira, o
colaboracionista ainda disse que recebeu “um HD com 10 terabytes de informações
desconexas e desorganizadas”. Com esta frase ensaiada, Aras deu de lambuja para
Bolsonaro e sua matilha um discurso propagandístico de inocência.
Não bastasse
isso, na sequência, o colaboracionista fascista ainda tomou duas decisões
indecorosas para proteger Bolsonaro.
A primeira
decisão [17/2] foi pedir o arquivamento do inquérito do STF que apura o crime
de Bolsonaro de vazar dados de uma investigação sobre ataque hacker ao TSE.
Para justificar o injustificável, Aras mentiu que o sigilo do processo não
teria sido determinado, e, por isso, “não há como atribuir aos investigados nem
a prática do crime de divulgação de segredo nem o de violação de sigilo
funcional” [sic], ele declarou cinicamente.
Neste dia
18/2, e num intervalo de apenas 24 horas, o colaboracionista fascista tomou a
segunda decisão para safar Bolsonaro. Aras pediu para o STF arquivar o
inquérito que investiga o crime de prevaricação de Bolsonaro que, mesmo
recebendo a denúncia de propina na compra de vacinas, protegeu a gangue
corrupta instalada no Ministério da Saúde controlado pelos corruptos do
Exército.
O Senado
deveria promover um tour do procurador-geral pelos cemitérios do país. Desse
modo, o colaboracionista poderia se certificar das “provas” materiais dos
crimes cometidos pelo governo Bolsonaro que ele, cinicamente, alega não ter
encontrado no “HD com 10 terabytes de informações desconexas e desorganizadas”.
Do mesmo modo
que tem a competência para confirmar a nomeação do procurador-geral, o Senado
também tem a competência privativa de processar, julgar e afastar o
colaboracionista fascista do cargo [CF, artigo 52].
Caso não
promova o impeachment de Augusto Aras, o Senado estará assumindo, juntamente
com a Câmara dos Deputados, um papel [ainda mais] coadjuvante na escalada do
terrorismo fascista contra a Constituição e a população brasileira. Cabe a quem
pariu este monstro descartá-lo no lixo.
Caso
contrário, o fascismo-militar se sentirá, assim, ainda mais encorajado a
atentar contra a democracia e a soberania popular, como planeja fazer em relação
à eleição de outubro próximo.
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