Lula,
Deltan Dallagnol e o Power Point (Foto: Felipe L. Gonçalves/Brasil247 |
Reprodução)
Para os ministros, o ex-procurador da Lava Jato cometeu excesso
e a "espetacularização do episódio" não é compatível com o que foi
objeto da denúncia
22 de março de
2022
Por 4 votos a 1, a Quarta Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria nesta terça-feira (22) para determinar
que o ex-procurador Deltan Dallagnol terá de indenizar o ex-presidente Lula por
dano moral.
O caso diz
respeito às acusações infundadas feitas por Dallagnol diante da imprensa em
2016 por meio de um PowerPoint, que colocava o ex-presidente como chefe de um
suposta organização criminosa, fato que não se comprovou ao longo dos últimos
seis anos.
O relator da
ação, ministro Luís Felipe Salomão, votou pelo fixação da indenização
argumentando que o procurador Deltan Dallagnol usou expressões desabonadoras da
honra e imagem e "a meu ver não técnicas, como aquelas apresentadas na
própria denúncia".
Para o
ministro, Dallagnol “se valeu de power point, que se compunha de diversos
círculos, identificados por palavras. As palavras, conforme se observa, se
afastavam da nomenclatura típica do direito penal e processual penal”.
Segundo o
ministro, “a espetacularização do episódio não é compatível nem com o que foi
objeto da denúncia e nem parece compatível com a seriedade que se exige da
apuração desses fatos”.
O ministro
Raul Araújo seguiu o relator e também reconheceu o dano moral. “Houve excesso
de poder. Atuou para além de sua competência legal. O erro originalmente de
tudo isso, me parece, deveu-se àquele típico juízo de exceção que se deixou
funcionar em Curitiba. Criou-se um juízo universal. Sempre fui um crítico desse
funcionamento, a meu ver, anômalo. Levou-se muito tempo para reconhecer e só
agora esta corrigindo o desvio”, afirmou.
Os ministros
ainda terão de discutir o valor da indenização a ser paga. Dallagnol ainda
poderá recorrer da decisão no próprio tribunal.
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