(Foto:
Felipe L. Gonçalves/Brasil247 | ABr)
Lula foi alvo de denúncias feitas pela Lava Jato a partir de
apuração feita com colaboração do Departamento de Justiça dos Estados Unidos
9 de março de
2022
Conjur - A 1ª
Seção do Superior Tribunal de Justiça confirmou nesta quarta-feira (9/3) a
concessão da segurança que permitiu ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
saber se existem pedidos de cooperação internacional formulados entre
autoridades brasileiras e americanas, tendo por foco as ações penais da
"lava jato".
O acesso a
essa informação foi garantido por decisão liminar do ministro Sergio Kukina em
setembro de 2020. O pedido foi feito como parte da chamada investigação
defensiva, que permite à defesa fazer diligências investigatórias para
instrução em procedimentos administrativos e judiciais.
Lula foi alvo
de denúncias feitas pela "lava jato" a partir de apuração feita com
colaboração do Departamento de Justiça dos Estados Unidos, referente a desvios
na Petrobras. A defesa do petista sustentou ao longo dos anos que essa parceria
foi ilegal e feita à margem dos canais oficiais.
Para confirmar
essa versão, os advogados de Lula pediram ao Departamento de Recuperação de
Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) que informasse sobre a
existência de pedidos de cooperação com os americanos. De acordo com o Decreto
3.810/2001, esses pedidos teriam necessariamente de passar pelo órgão, que atua
como autoridade central.
Como o
Ministério da Justiça e da Segurança Pública se negou a fornecer essa
informação, Lula ingressou com mandado de segurança no STJ apontando ato ilegal
do titular da pasta.
Essa
estratégia adotada pela defesa do petista foi tratada pela União e pelo
Ministério Público Federal como "precedente perigoso", pois
permitiria ao julgador cível conferir acesso de informações sigilosas aos réus
de uma ação penal.
A competência
da 1ª Seção do STJ para julgar o mandado de segurança chegou a ser suscitada,
mas em novembro de 2020 a Corte Especial não conheceu do conflito.
Ao julgar o
mérito do processo nesta quarta-feira, o ministro Sergio Kukina confirmou que é
da Seção de Direito Público do STJ a atribuição de avaliar a lisura da recusa
administrativa por parte do ministro da Justiça e da Segurança Pública em
fornecer tais informações.
Especialmente
porque a decisão do STJ não confere a Lula o acesso ao conteúdo dos pedidos de
cooperação internacional. Apenas determina que o DRCI informe se eles ao menos
existem.
"Mesmo
porque não é tarefa da autoridade central, por meio do DRCI, conservar conteúdo
do material probatório amealhado junto à autoridade norte-americana. Ele deverá
remetê-lo à autoridade nacional investigante. Ele faz apenas a ponte",
explicou o ministro Kukina.
Leading case
Subprocurador
da República em atuação na 1ª Seção, Marcos Antonio da Silva Costa questionou
ainda a amplitude da ordem conferida em favor de Lula. Ele destacou que o
processo tem potencial para ser leading case, pois vai indicar ao sistema
judicial criminal como lidar com o tema.
"O
simples conhecimento de um pedido de cooperação pode revelar uma estratégia de
investigação", afirmou. "Se os réus podem solicitar permanentemente
ao Estado informações sobre pedidos contra eles a outros países, eventualmente
isso pode revelar estratégias de investigações que estão sendo iniciadas",
acrescentou.
O ministro
Kukina esclareceu que a amplitude da ordem se refere ao objeto das ações penais
que foram indicadas previamente por Lula ao Ministério da Justiça. Assim, não
há no caso um pedido genérico.
Ao cumprir a
liminar, em novembro de 2020, o governo informou que não encontrou em seus
registros quaisquer solicitações de cooperação. Ressaltou ainda que isso não
quer dizer que esses pedidos não existam. Apenas que, conforme os parâmetros da
busca fornecidos, não identificou resultados na base de dados.
A conclusão do
ministro Kukina na confirmação da liminar foi acompanhada por unanimidade na 1ª
Seção. A defesa de Lula é feita pelos advogados Cristiano Zanin, Valeska
Teixeira Zanin Martins, Eliakin Tatsuo Yokosawa Pires dos Santos, Maria de
Lourdes Lopes e Guilherme Queiroz Gonçalves.
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