Ricardo Lewandowski, Sergio Moro e Gabriela Hardt (Foto:
STF | Reuters | Divulgação)
Determinação é do ministro Lewandowski, que
julgou a 13ª Vara Federal de Curitiba incompetente para julgar o caso Torre
Pituba, ação com maior quantidade de réus da Lava Jato
29 de abril de 2022
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski decidiu
nesta quinta-feira (28) que a 13ª Vara Federal de Curitiba era incompetente
para julgar o caso Torre Pituba, ação com maior quantidade de réus da Lava Jato
do Paraná. O magistrado anulou todos os atos decisórios da juíza Gabriela Hardt
no processo e remeteu o caso à Justiça Eleitoral.
A decisão do ministro foi proferida no mesmo dia em que o Comitê de
Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) anunciou oficialmente
seu entendimento de que o ex-presidente Lula (PT) foi vítima das
arbitrariedades e da parcialidade do ex-juiz suspeito Sergio Moro (União
Brasil-SP).
A reclamação foi apresentada a Lewandowski pelo ex-presidente da Petros
(fundo de pensão dos funcionários da Petrobrás) Luís Carlos Fernandes Afonso.
O caso Torre Pituba soma 39 réus, sendo que 14 firmaram colaboração
premiada, segundo Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo. A ação envolve
suspeitas de um esquema de pagamento de propina relativo à construção da sede
financeira da Petrobrás em Salvador.
Em sua decisão, o ministro afirma que houve "flagrante ilegalidade
e abusividade dos atos praticados em desfavor" do ex-presidente da Petros.
Ele também diz que caberá à Justiça Eleitoral decidir sobre o eventual
aproveitamento das provas já coletadas, visto que as decisões da ex-juíza foram
todas anuladas.
Veja nota da defesa - formada pelos advogados Marco Aurélio de Carvalho,
Fabiano Silva dos Santos, Ricardo Lima Melo Dantas e Luciana de Freitas - sobre o caso:
"Seguindo a esteira da decisão proferida pelo Comitê de Direitos
Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), que reconheceu a existência de
inúmeras “violações processuais" e de diversas arbitrariedades nos
processos da chamada Operação Lava Jato, também nesta quinta-feira, 28 de
abril, foi proferida importante decisão pelo Ministro Ricardo Lewandowski, que
concedeu habeas corpus de ofício para anular os atos decisórios da Ação Penal
n* 5059586-50.2018.4.04.7000, em trâmite perante a 13ª Vara Federal de Curitiba/PR,
e remeteu os autos à Justiça Eleitoral.
A decisão se deu no âmbito da Reclamação Constitucional nº 52466,
distribuída perante o Supremo Tribunal Federal em março de 2022, frente a
vários excessos processuais ocorridos na Ação Penal originária, decorrente da
deflagração da 56ª fase da Operação Lava Jato.
Além das nulidades envolvendo toda a base probatória da persecução
criminal e das irregularidades apontadas pela estreita relação desenvolvida
entre os Procuradores da República que atuaram na extinta força tarefa da Lava
Jato e a então Magistrada responsável pelo feito , Sra. Gabriela Hardt, a
defesa demonstrou a manifesta incompetência do Juízo da 13ª Vara Federal de
Curitiba para processar e julgar o caso, principalmente em razão da clara
conotação eleitoral dos fatos apurados.
O Ministro Ricardo Lewandowski reconheceu, então, a 'flagrante
ilegalidade e abusividade dos atos praticados em desfavor do reclamante', e
determinou o redirecionamento do aludido processo à Justiça Eleitoral,
anulando, desde logo, todos os atos decisórios praticados.
Trata-se de entendimento que reafirma a decisão histórica proferida pela
ONU, coincidentemente na mesma data.
É, também, uma vitória não somente do reclamante da ação, mas de todos
aqueles que acreditam no Estado Democrático de Direito e nas garantias do
devido processo legal".
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