COPA FULANO DE TAL: Usar o próprio nome caracteriza violação da norma constitucional

O governante, o administrador público, não pode usar um evento institucional como palco para si próprio
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Vejo hoje na blogosfera amiga um governante usar o 'próprio nome' num evento esportivo, patrocinado pelo poder público, caracterizando uma tremenda violação a norma constitucional, quando se evidencia a pura intenção de promoção pessoal a custa do dinheiro público.
Vejamos o que diz a Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 1º – A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
O preceito constitucional constante do §1º, do art. 37é bem claro, principalmente quando se evidencia o intuito de promoção pessoal. A utilização do próprio nome num evento público viola a norma constitucional.
“O governante, o administrador público, não pode fazer da propaganda institucional, da veiculação dos organismos institucionais, um palco para si próprio”
Improbidade administrativa
Cabe ao Ministério Público entrar com uma ação cível pública para combater estes desvios de conduta, não vale alegar que assumiu agora e que não conhece a lei. “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”. Elementar.
Robério Soares – Editor São Gonçalo Notícia

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