O governante, o administrador público, não pode usar um evento institucional como palco para si próprio


Usar o próprio nome caracteriza violação da norma constitucional
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Vejo hoje na blogosfera amiga um governante usar o 'próprio nome' num evento esportivo, patrocinado pelo poder público, caracterizando uma tremenda violação a norma constitucional, quando se evidencia a pura intenção de promoção pessoal a custa do dinheiro público.
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Vejamos o que diz a Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 1º – A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
O preceito constitucional constante do §1º, do art. 37é bem claro, principalmente quando se evidencia o intuito de promoção pessoal. A utilização do próprio nome num evento público viola a norma constitucional.
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“O governante, o administrador público, não pode fazer da propaganda institucional, da veiculação dos organismos institucionais, um palco para si próprio”
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Improbidade administrativa
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Cabe ao Ministério Público entrar com uma ação cível pública para combater estes desvios de conduta, não vale alegar que assumiu agora e que não conhece a lei. “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”. Elementar.
Robério Soares – Editor São Gonçalo Notícia

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