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Perícia ainda pode determinar se houve crime no BBB, diz especialista

18/01/2012
A polêmica sobre a prática ou não de estupro no programa Big Brother Brasil não parece assim tão perto de terminar: para um especialista em direito criminal ouvido pela reportagem do UOL nesta terça-feira (17), provas periciais --que apontem o grau de inconsciência da estudante Monique Amin, 23, durante a troca de carícias com o modelo Daniel Echaniz, 31, por exemplo-- ainda podem determinar com mais precisão se houve estupro ou crime de violação sexual, de pena mais branda.
Pelo Código Penal, o estupro tem pena prevista de seis a 12 anos de prisão, ou até 30 anos, em caso de morte. Já violação estabelece reclusão de dois a seis anos.

Em depoimento ontem à polícia, a estudante afirmou que estava consciente e que não houve penetração no ato transmitido pela internet e pelo sistema pay-per-view, na TV paga, na madrugada do último domingo (15). Contudo, o delegado que responde pelo inquérito no 32º DP (Taquara, zona oeste do Rio), Antônio Ricardo, já disse que pretende seguir a investigação, fazendo perícia em objetos que foram recolhidos no local.

Para o criminalista Leonardo Pantaleão, do complexo jurídico Damásio de Jesus, o estupro pode se caracterizar pela vulnerabilidade da vítima.

“Se houve penetração ou não [o que, em depoimento, Monique negou] enquanto ela dormia, isso é secundário: pela reforma do Código Penal, de 2009, o estupro se configura também a partir de uma vulnerabilidade da vítima, ou seja: quando, por qualquer circunstância ou situação, ela não tem condições normais de oposição ao ato. Mas quando o direito entende que a capacidade de resistência da vítima era relativa, aí é violação sexual", distingue. "E como a estudante disse na casa que se lembrava de momentos antes com o rapaz e havia, pelas imagens, um consentimento inicial de carícia entre ambos, a questão fica muito polêmica”, defendeu.

Segundo o criminalista, não apenas o depoimento da jovem terá de ser considerado como elemento primordial na investigação, como também elementos trazidos pela perícia. “E perícia não somente de exames de corpo de delito ou de alcoolemia no sangue, os quais ela não é obrigada a fazer, mas de tudo que a polícia achar relevante para a investigação. Roupas, por exemplo, já foram pedidas; local e objetos também podem ser analisados", citou.
“Foi um abuso de vulgaridade”

Também especialista em direito criminal, o advogado Luiz Flávio Gomes defende que é a manifestação da vítima que elucida existência ou não de crime.

“Pelas imagens, em princípio parece, sim, estupro, porque aparentemente a jovem não tinha nenhuma consciência do que fazia. Mas esse é um crime que afeta a intimidade da pessoa; ela é que decide se vai ou não fazer a denúncia”, afirmou Gomes.

Na opinião de Gomes, contudo, ainda que o caso não avance na esfera criminal, o episódio “é marcante”: “Porque mostra um abuso de vulgaridade. É muito chocante uma imagem dessa, ainda que seja uma simulação de crime ou não. Não se trata de moralismo, mas de se pensar mesmo em uma moral de convivência –afinal, exemplos acabam sendo imitados”, define.

Voyeurismo x direito à intimidade

Na opinião do vice-presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Alberto de Paula Machado, a palavra final é da suposta vítima –que se submeteu, lembra ele, a um programa que visa à exposição e observação da vida alheia.

“O grande mote desse tipo de programa é o voyeurismo, mas naturalmente as pessoas que participam da atração precisam postular que essa intimidade seja resguardada; é um direito e está na Constituição Federal. Se o sujeito se sentiu agredido e não quer expor determinada cena, é um direito humano dele, portanto”, reforça Paula Machado, que ressalva: “Mas quem participa tem que ter essa noção de que será exposto”, avalia.
UOL Notícias

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