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Crea oficia Prefeituras para cumprimento de legislação e celebração de convênios

29/02/2012 - Diante dos recentes acidentes ocorridos em parques de diversão na Capital, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará (Crea-CE) encaminhou, no dia 10 de fevereiro,  ofício às prefeituras do Estado solicitando apoio para o cumprimento de dispositivos legais em relação a serviços de engenharia para garantir a segurança da população nesses equipamentos de lazer.

O documento apresenta os artigos 1º e 2º da Lei nº 6.496/77, que tratam da exigência da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) na execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangida pelo Sistema Confea/Crea. O documento traz, ainda, o artigo 2º da Decisão Normativa nº 52/94, o qual aponta que Prefeituras devem exigir, quando da concessão de alvarás de instalação e funcionamento de parques de diversão, uma via da ART.

Para atendimento da legislação, o Crea-CE ressalta a possibilidade de “celebração de convênios de cooperação técnica, desenvolvendo ações educativas e de conscientização, iniciativas essenciais para a extinção de eventos tão danosos à população cearense”.

Colaboradora Keyvila Farias /CREA-CE

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