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Privatização x Concessão – Editorial

08/02/2012
T
ucanos de má fé usaram a tribuna do Senado nesta semana para atacar o PT e afirmar que o partido "enterrou" uma de suas maiores bandeiras: a luta contra a privatização. Um deles chegou a afirmar que o “PT acabou com suas bandeiras, foi sepultado”. Pura maldade ou eles não sabem o significado da palavra.

E o pior a imprensa corrupta brasileira, ou a chamada grande imprensa, ou o PIG, sempre ao lado dos grandes grupos econômicos e contra o povo não faz o mínimo esforço para diferenciar ‘privatização’ de 'concessão’

Conceder não é “vender” uma propriedade estatal, mas sim permitir que uma empresa privada explore determinado patrimônio, com obrigação de efetuar melhorias, sendo que o Estado continua titular do bem.

Concessão

Concessão é a delegação sob contrato, à iniciativa privada, da administração de um serviço prestado tradicionalmente pelo Poder Público, por um determinado período e sob condições por ele controladas, incluindo qualidade do serviço e tarifas.


Privatização

Privatizar é tornar privado, transferir do estado para o particular. Na privatização o Poder Público vende o controle sobre as ações da empresa privada, já na concessão nada é vendido, o planejamento e a regulação continuam por conta do Poder Público.

O que aconteceu com os aeroportos de São Paulo e Brasília foi uma concessão e não uma privatização, como os tucanos e a imprensa corrupta fazem questão de dizer. Privatização foi o que aconteceu com a Vale do Rio Doce, Serra e FHC venderam a empresa por US$3,2 bilhões, isso é equivalente apenas ao lucro de um trimestre da empresa.

Privatização foi a venda da Telebrás feita pela dupla Serra e FHC que venderam a empresa por R$ 22 bilhões quando ela valia o dobro. O detalhe é que nos dois anos e meio anteriores à “venda”, o desgoverno de FHC tinha investido na infra-estrutura do setor de telecomunicações mais de R$ 21 bilhões.

Definição na Wikipédia

"Concessão pública é o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.

A Concessão pública difere-se da permissão porque esta consiste em ato unilateral, precário e discricionário do Poder Público. De acordo com o artigo 175, da Constituição Federal, "incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos"

Conclusão

Quando se ouvir que a presidenta Dilma Rousseff privatizou os aeroportos, não acredite é mentira ela fez uma concessão dos aeroportos, ela não vendeu os aeroportos como fez FHC com várias estatais brasileiras.
Robério Soares é editor e autor do SGA Notícias

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