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Valores de ART e anuidade para 2012 são definidos pelo Plenário do Confea


No dia 25 de novembro, o Plenário do Sistema Confea/Crea aprovou a Decisão Plenária nº 2029/2011 que define os novos valores de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e anuidade de profissional para o exercício de 2012. Os valores são orientados pela Lei 12.514 de 28 de outubro de 2011, a qual assegura a legalidade para fixação das taxas pelos conselhos de fiscalização profissional e estipula valores máximos para a cobrança.


A Lei 12.514 inova ao revogar a base de cálculo atual dos valores de ART, fixada em função do valor de contrato. A nova legislação determina o máximo de R$ 150,00 para cobrança de ART, representando uma redução dos valores cobrados atualmente. Nesse sentido, as taxas, em 2012, irão variar entre R$ 40,00 e R$ 150,00.

A anuidade para profissional de nível superior será de R$ 350,00 e para nível técnico de R$ 175,00. A anuidade de pessoa jurídica, por sua vez, relaciona-se com o capital social da empresa, variando de R$ 350,00 a R$ 2.800,00. Considerando a redução dos valores de ART, o reajuste da anuidade levou em conta a manutenção do equilíbrio financeiro e institucional do Sistema Confea/Crea e Mútua, a partir de estudos elaborados com dados de diversos Conselhos Regionais.

Descontos anuidade

A última sessão plenária de conselheiros do Crea-CE, realizada no dia 19 de dezembro, aprovou os descontos que devem ser concedidos nos valores de anuidade para os casos previstos na Resolução n° 528 do Confea. Para recém-formados, o desconto será de 66%. Essa mesma porcentagem será aplicada para profissionais com 35 anos de registro no Sistema ou com idade superior a 65, no caso dos homens; e 60 anos, no caso das mulheres. Para empresário individual, o desconto será de 50% e para profissional portador de doença grave será de 90%.

Os benefícios da ART

A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) garante os direitos autorais do profissional; comprova a existência de um contrato, principalmente em caso de contratação verbal; garante o direito à remuneração, pois pode ser usado como comprovante de prestação de serviço; define o limite das responsabilidades, respondendo o profissional apenas pelas atividades técnicas que executou; e pode ser usado para dar entrada na aposentadoria.



Colaboradora Keyvila Farias / CREA_CE

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