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Desembargador do DF manda retirar do ar reportagens sobre compra de imóveis da família Bolsonaro com dinheiro vivo

Segundo o portal UOL, pedido foi feito pelo senador Flávio Bolsonaro

Por André de Souza — Brasília

23/09/2022 11h53 Atualizado há uma hora

O desembargador Demetrius Gomes Cavalcanti, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), censurou duas reportagens do portal UOL sobre a compra de imóveis com dinheiro vivo pela família do presidente Jair Bolsonaro. Segundo o UOL, o pedido para remover o conteúdo do ar foi feito pelo senador Flávio Bolsonaro, filho do presidente.

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Na decisão, o magistrado levou em conta a proximidade da eleição, em 2 de outubro. O desembargador destacou que "concorre a cargo público, de notória expressividade, o pai do requerente, sendo que a continuidade na divulgação das referidas matérias trará, não só aos familiares, como ao candidato e ao Requerente [Flávio], prejuízos em relação à sua imagem e honra perante a opinião pública, com potencial prejuízo à lisura do processo eleitoral".

De acordo com o portal, dos 107 imóveis comprados pela família dos últimos 30 anos, em 51 deles houve uso de dinheiro vivo. O desembargador do TJDFT também determinou a remoção de postagens nas redes sociais com menção às reportagens. O UOL informou que cumpriu a decisão, mas vai recorrer.
Ex de Bolsonaro e filho Jair Renan moram em mansão de R$ 2,9 milhões em Brasília


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São quatro suítes, todas com closet; escada em mármore; suíte master ampla com cerca de 100 m²; jardim, piscina e até espaço fitness — Foto: Reprodução/Instagram




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Fachada da casa declarada por Ana Cristina ao TSE — Foto: Cristiano Mariz/Agência O GloboX de 6
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O imóvel custa R$ 2,9 milhões e oferece muito luxo e conforto. — Foto: Reprodução


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Mansão de ex-mulher de Bolsonaro custou R$ 2,9 milhões — Foto: ReproduçãoX de 6
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Interior da mansão da ex-mulher de Bolsonaro e Jair Renan — Foto: Reprodução

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Ex de Bolsonaro e filho Jair Renan se mudaram, no ano passado para mansão em Brasília — Foto: Reprodução X de 6
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Na Justiça, Flávio Bolsonaro alegou que as reportagens tinham intuito caluniador e difamatório. Argumentou, por exemplo, que o UOL usou informações vazadas de investigações já anuladas sobre o esquema de "rachadinha" na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Na primeira instância, o pedido foi negado, mas Flávio recorreu.

O desembargador do TJDFT primeiramente contrapôs de um lado o direito à liberdade de expressão, e do outro inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem das pessoas. Depois concordou com as argumento da defesa de Flávio Bolsonaro.

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"Conforme informado nas reportagens, alguns dos negócios entabulados teriam sido citados em investigações conduzidas na Comarca do Rio de Janeiro, as quais, conforme amplamente noticiado na mídia, foram anuladas pelo Superior Tribunal de Justiça. Ocorre, todavia, que tais ilações decorreram em face do acesso dos Requeridos a informações sigilosas, oriundas da quebra de sigilo fiscal e bancário em investigação criminal, repita-se, anulada pelo Superior Tribunal de Justiça", diz trecho da decisão.

Ainda segundo o desembargador: "Tais matérias foram veiculadas quando já se tinha conhecimento da anulação da investigação, em 30/08/2022 e 09/09/2022, o que reflete tenham os Requeridos excedido o direito de livre informar. A uma, porque obtiveram algumas informações sigilosas contidas em investigação criminal anulada e, a duas, porque vincularam fatos (compra de imóveis com dinheiro em espécie), cuja divulgação lhes é legítima, a suposições (o dinheiro teria proveniência ilícita) não submetidas ao crivo do Poder Judiciário, ao menos, até o momento."

Uso eleitoral

A notícia sobre a compra de imóveis virou um problema para a campanha de Bolsonaro e passou a ser explorada por adversários. Seus advogados solicitaram inclusive que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) removesse um vídeo da campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva citando o episódio. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do TSE, negou o pedido. A decisão foi confirmada posteriormente por unanimidade pelo plenário da Corte.

No pedido encaminhado ao TSE, os advogados da campanha de Bolsonaro afirmaram que o vídeo emprega "discurso de ódio" com o "indisfarçado propósito" de "erodir" sua a candidatura. Já para o ministro Sanseverino, a peça publicitária da campanha de Lula se baseia em matéria jornalística divulgada na imprensa, "de modo que a veiculação impugnada não transmite, como alegado, informação gravemente descontextualizada ou suportada por fatos sabidamente inverídicos".

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