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Alexandre de Moraes vota para tornar réus mais 250 terroristas bolsonaristas denunciados pelos atos de 08/01

Manifestantes golpistas atacaram sedes dos Três poderes – Agência Brasil

Nesta terça-feira (9), Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para tornar réus mais 250 denunciados por participação nos atos terroristas ocorridos em Brasília no dia 8 de janeiro, que culminaram na destruição da Praça dos Três Poderes.

A análise dos casos ocorre no plenário virtual do tribunal, formato em que os ministros depositam seus votos em uma página do STF na internet. A deliberação termina no dia 15 de maio.

Cada caso é avaliado separadamente pelos juízes. Caso as denúncias sejam recebidas, os acusados passam a responder a uma ação penal na Corte, em que poderão apresentar defesas e provas no curso do processo.O ministro Alexandre de Moraes, do STF. Foto: Reprodução

As deliberações de três blocos de julgamentos já foram cumpridas até o momento; o primeiro, de 18 a 24 de abril, quando a Corte decidiu que 100 denunciados passariam a responder a ações penais; o segundo, de 25 de abril a 2 de maio, quando mais 200 denunciados se transformaram em réus e o terceiro, de 3 a 8 de maio, quando foram analisadas as situações de 250 denunciados.

Nesta nova etapa, serão analisadas 225 denúncias contra incitadores e autores dos atos anti-democráticos e outras 25 denúncias contra executores dos atos de vandalismo.

Os envolvidos são acusados de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

Desde o início dos processos, iniciados no final de Abril, 550 pessoas acusadas por participação nos golpes já foram tornadas réus pelo tribunal. Na sequência, serão abertas ações penais, com nova coleta de provas, tomada de depoimentos de testemunhas, além de interrogatórios. As decisões ainda são passíveis de recurso. Não há prazo para a conclusão dos julgamentos.

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