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STF pode "anular" eleição de 7 deputados federais

Gilvan Máximo (Foto: Gilvan-maximo)

Sete deputados federais que tomam posse em 1º de fevereiro podem acabar perdendo seus mandatos por causa de duas ações que tramitam no STF

Sete deputados federais que tomam posse em 1º de fevereiro para a próxima legislatura da Câmara podem acabar perdendo seus mandatos por causa de duas ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal, informa reportagem do jornal Estado de S.Paulo.

A reportagem ainda aponta que Podemos, PSB e Rede Sustentabilidade questionam a constitucionalidade da mudança aprovada no Código Eleitoral pelo Congresso em 2021, tornando mais rígida a distribuição das chamadas “sobras”, vagas restantes nas eleições proporcionais após a definição dos nomes e partidos mais votados.

Estão em jogo os mandatos de Sílvia Waiãpi e Sonize Barbosa (ambas do PL), Professora Goreth (PDT) e Dr. Pupio (MDB) no Amapá, além de Lazaro Botelho (PP-TO), Lebrão (União Brasil-RO) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF). Como a norma questionada vale para todas as eleições proporcionais, a composição dos legislativos estaduais definida em outubro passado também pode mudar.

"No sistema proporcional, os eleitos são escolhidos a partir dos votos atribuídos não apenas a cada candidato, mas também aos partidos. A definição dos eleitos se dá com o cálculo, nessa ordem, do quociente eleitoral, do quociente partidário e das “sobras” dessa conta, agora alvo de contestação no STF. O quociente eleitoral é a divisão do total de votos válidos pelo número de cadeiras em disputa (na Câmara são 513), desprezando frações iguais ou menores que 0,5. Já o quociente partidário é a divisão dos votos válidos atribuídos à legenda e aos candidatos de uma mesma sigla pelo resultado do quociente eleitoral, desprezadas as frações", explica a jornalista Isabella Alonso.

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